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Realizar serviço
Atividade: Publicidade
Realizar serviço

Suporte publicitário não visível/audível do espaço público - licença de publicidade

Qual a finalidade?

                                                                                                                                       Licenciamento Zero

Permite a instalação de um suporte publicitário em domínio privado não visível ou audível do espaço público.
 

Com a entrada em vigor do Licenciamento Zero, a instalação de um suporte publicitário com estas caraterísticas está sempre isenta de licenciamento, autorização, autenticação, validação, certificação, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registo ou de qualquer outro ato permissivo, de mera comunicação prévia.

Abrantes

Entidades Competentes/Contactos


  • Atendimento Geral da Câmara Municipal de Abrantes

     

    Praça Raimundo Soares

    2200-366 Abrantes


    Telefone: 241 330 100
    Fax: 241 330 186
    E-mail: atendimento@cm-abrantes.pt
    Site: www.cm-abrantes.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis das 09:00h às 16:00h.



Procedimento

 

Informação não necessária porque o cumprimento deste ato administrativo foi dispensado pelo Licenciamento Zero, a partir de 2 de Maio de 2011.



Prazo de emissão/decisão

 

Informação não necessária porque o cumprimento deste ato administrativo foi dispensado pelo Licenciamento Zero, a partir de 2 de Maio de 2011.





Documentos

 

Informação não necessária porque o cumprimento deste ato administrativo foi dispensado pelo Licenciamento Zero, a partir de 2 de Maio de 2011.



Custo estimado

 

Informação não necessária porque o cumprimento deste ato administrativo foi dispensado pelo Licenciamento Zero, a partir de 2 de Maio de 2011.



Validade

 

Informação não necessária porque o cumprimento deste ato administrativo foi dispensado pelo Licenciamento Zero, a partir de 2 de Maio de 2011.



Legislação



 



Motivos de recusa

 

Informação não necessária porque o cumprimento deste ato administrativo foi dispensado pelo Licenciamento Zero, a partir de 2 de Maio de 2011.



Meios litigiosos


Os meios litigiosos apresentados são os que podem ser utilizados em sede de processo de contraordenação resultante da fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento.


» Defesa escrita

  • O interessado pode apresentar uma defesa escrita sobre a contraordenação e sanção aplicáveis, dirigida à entidade competente no prazo indicado na notificação;

» Recurso de impugnação judicial

  • O interessado pode apresentar recurso de impugnação judicial da decisão de aplicação de sanção;
  • Após tomar conhecimento da decisão, o interessado tem 20 dias para apresentar recurso na entidade que aplicou a sanção, com alegações e conclusões, dirigido ao tribunal territorialmente competente.

» Recurso para o Tribunal da Relação

  • O interessado pode apresentar recurso para o Tribunal da Relação da sentença proferida pelo juiz quando:
    a) For aplicada uma coima superior a € 249,40;
    b) Forem aplicadas sanções acessórias;
    c) O recurso de impugnação judicial for rejeitado.
  • O interessado tem 10 dias, após tomar conhecimento da sentença, para apresentar recurso para o Tribunal da Relação.


Critérios e obrigações

Condições gerais de instalação

» A afixação ou inscrição da mensagem publicitária de natureza comercial:

  • É no domínio privado e não é visível nem audível do espaço público;
  • Utiliza materiais biodegradáveis (artigo 2.º do DL 330/90, de 23 de outubro); 
  • Respeita a verdade, não deforma os fatos e não é enganosa, designadamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, relativo às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores (artigos 10.º, 11.º e 15.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Só contem afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados que sejam exatas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes (artigo 10.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não se socorre, depreciativamente, de instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas (artigo 7.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não estimula ou apela à violência, bem como a qualquer atividade ilegal ou criminosa (artigo 7.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não atenta contra a dignidade da pessoa humana ou faz qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou sexo (artigo 7.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não utiliza, sem autorização da própria, a imagem ou as palavras de alguma pessoa (artigo 7.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não utiliza linguagem obscena (artigo 7.º do DL 330/90, de 23 de outubro); 
  • Só utiliza palavras ou de expressões em línguas de outros países quando necessárias à obtenção do efeito visado na conceção da mensagem e a título excecional (artigo 7.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não encoraja comportamentos prejudiciais à proteção do ambiente (artigo 7.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não tem como objeto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso (artigo 7.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não encoraja comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, nomeadamente, por deficiente informação acerca da perigosidade do produto ou da especial suscetibilidade da verificação de acidentes em resultado da utilização que lhe é própria (artigo 13.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Não comporta qualquer apresentação visual ou descrição de situações onde a segurança não seja respeitada, salvo justificação de ordem pedagógica (artigo 13.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Se testemunhal, não integra depoimentos personalizados, genuínos e comprováveis, ligados à experiência do depoente ou de quem ele represente, sendo admitido o depoimento despersonalizado, desde que não seja atribuído a uma testemunha especialmente qualificada, designadamente em razão do uso de uniformes, fardas ou vestimentas características de determinada profissão (artigo 15.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
  • Só utiliza menores como intervenientes principais quando existir uma relação direta entre eles e o produto ou serviço veiculado (artigo 14.º do DL 330/90, de 23 de outubro);
[Critérios divulgados neste Balcão a 02 de maio de 2011]

Condições para mensagem publicitária comparativa

» A afixação ou inscrição da mensagem publicitária de natureza comercial comparativa (artigo 15.º do DL 330/90, de 23 de outubro): 

  • Compara bens ou serviços que respondam às mesmas necessidades ou que têm os mesmos objetivos;
  • Compara objetivamente uma ou mais características essenciais, pertinentes, comprováveis e representativas desses bens ou serviços, entre as quais se pode incluir o preço;
  • Não gera confusão no mercado entre os profissionais, entre o anunciante e um concorrente ou entre marcas, designações comerciais, outros sinais distintivos, bens ou serviços do anunciante e os de um concorrente;
  • Não desacredita ou deprecia marcas, designações comerciais, outros sinais distintivos, bens, serviços, actividades ou situação de um concorrente;
  • Refere-se, em todos os casos de produtos com denominação de origem, a produtos com a mesma denominação;
  • Não retira partido indevido do renome de uma marca, designação comercial ou outro sinal distintivo de um concorrente ou da denominação de origem de produtos concorrentes;
  • Não apresenta um bem ou serviço como sendo imitação ou reprodução de um bem ou serviço cuja marca ou designação comercial seja protegida.
[Critérios divulgados neste Balcão a 02 de maio de 2011]

Condições para mensagem publicitária dirigida a menores

» A afixação ou inscrição da mensagem publicitária de natureza comercial dirigida a menores (artigo 14.º do DL 330/90, de 23 de outubro): 

  • Não incita diretamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço, ou a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;
  • Não contem elementos suscetíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente, através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;
  • Não explora a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.
[Critérios divulgados neste Balcão a 02 de maio de 2011]

Condições para mensagem publicitária de bebidas alcoólicas

» A afixação ou inscrição da mensagem publicitária de natureza comercial que divulgue bebidas alcoólicas (artigo 17.º do DL 330/90, de 23 de outubro):

  • Não se dirige especificamente a menores e, em particular, não os apresenta a consumir tais bebidas;
  • Não encoraja consumos excessivos e não menospreza os não consumidores;
  • Não sugere sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo ou sublinha o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva;
  • Não sugere a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;
  • Não associa o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;
  • Não está associada aos símbolos nacionais.
[Critérios divulgados neste Balcão a 02 de maio de 2011]
 


 


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