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Realizar serviço
Atividade: Fabricação de armas
Realizar serviço

Estabelecimento industrial - pedido de autorização de alteração

Qual a finalidade?

 

Permite obter autorização para a realização de alterações ao estabelecimento industrial.

Abrantes

Para realizar o serviço pretendido  

Entidades Competentes/Contactos


  • Balcão do Empreendedor de Aveiro

     

    Rua Orlando Oliveira n.º 41 a 47
    3800-004 FORCA-VOUGA


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Balcão do Empreendedor de Braga

    Rua dos Granjinhos n.º 6
    4704-575 BRAGA

    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Balcão do Empreendedor de Coimbra


    Avenida Central n.º 16-20, 2.º andar
    3000-607 COIMBRA


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Loja da Empresa de Leiria


    Avenida Bernardo Pimenta
    Edifício NERLEI
    2403 - 010 LEIRIA


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 16:00h.


  • Loja da Empresa de Lisboa


    Campo Grande n.º 13 A (perto de Entrecampos)
    1700-087 LISBOA


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 16:00h.


  • Balcão do Empreendedor de Faro


    Mercado Municipal de Faro
    Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
    8000-151 FARO


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:00h.


  • Balcão do Empreendedor do Porto

    Avenida Fernão Magalhães n.º 1862, 1.º
    4350-158 PORTO
    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Balcão do Empreendedor de Setúbal


    Avenida Bento Gonçalves n.º 30-D
    2910-431 SETÚBAL


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Balcão do Empreendedor de Viseu


    Rua Eça de Queirós Lotes 8 a 10
    3500-419 VISEU


    Telefone: 707 10 10 99
    Telefone do estrangeiro: (+351) 289 106 540
    E-mail: info.portaldaempresa@ama.pt
    Site: www.portaldaempresa.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.


  • Atendimento das Direções Regionais de Agricultura e Pescas


    Contatos



  • Atendimento geral da Direcção Geral de Energia e Geologia


    Avenida 5 de Outubro n.º 87


    1069-039 Lisboa


    Telefone: 21 792 27 00
    Fax: 21 793 95 40
    E-mail: energia@dgge.pt
    Site: www.dgeg.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.


  • Atendimento geral da Direcção Regional da Economia do Norte


    Rua Direita do Viso n.º 120


    4250-195 Porto


    Telefone: 22 619 20 00
    Fax: 22 619 21 99
    E-mail: dre-norte@drn.min-economia.pt
    Site: www.dre.min-economia.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00h.

     



  • Balcão de atendimento da Direção Regional da Economia do Centro em Aveiro


    Avenida Dr. Lourenço Peixinho n.º 42, 2.º Andar

    3800-159 Aveiro


    Telefone: 234 004 600
    Fax: 234 004 619
    E-mail: dre.centro@drce.min-economia.pt
    Site: http://www.dre.min-economia.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.


  • Balcão de atendimento da Direção Regional de Economia do Centro em Castelo Branco


    Avenida 1º de Maio n.º 99, 1.º Andar Direito

    6000-086 Castelo Branco


    Telefone: 272 344 387
    Fax: 272 344 382
    E-mail: castelo.branco@drec.min-economia.pt
    Site: http://www.dre.min-economia.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.


  • Balcão de atendimento da Direção Regional de Economia do Centro em Coimbra


    Rua Câmara Pestana n.º 74

    3030-163 Coimbra


    Telefone: 239 700 200
    Fax: 239 405 611
    E-mail: dre.centro@drce.min-economia.pt
    Site: www.dre.min-economia.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.


  • Atendimento geral da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo


    Estrada da Portela - Zambujal

    Apartado 7546

    2721-858 Amadora


    Telefone: 21 472 95 00
    Fax: 21 471 40 80
    E-mail: mail.geral@dre-lvt.min-economia.pt
    Site: www.dre.min-economia.pt


    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00h.





Prazo de emissão/decisão

 

  • Estabelecimento industrial tipo 1 ou tipo 2 - 20 dias;
  • Estabelecimento industrial tipo 3 - cinco dias.

Ausência de resposta da entidade no prazo definido - decorrido o prazo para a entidade comunicar a decisão sobre o pedido de autorização de alteração, o industrial pode executar a alteração do estabelecimento, sem prejuízo de posterior realização de vistorias e de atualização do conteúdo da licença de exploração ou do título de exploração. A entidade deve emitir e enviar ao interessado a certidão de deferimento tácito que atesta que o pedido foi aceite.





Procedimento

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Documentos


Devem ser anexados todos os documentos que sustentem, de forma clara e inequívoca, a alteração que se pretende executar no estabelecimento industrial, permitindo à entidade coordenadora decidir sobre o procedimento a aplicar.

 

Meios de autenticação:

  • Cartão de Cidadão;

    Ou
  • Certificado qualificado de Advogado ou Solicitador.


Através da internet



No local/por correspondência

 

No local:

  • Balcões de atendimento das Lojas da Empresa - Consulte o separador "Entidades";
  • Balcão de atendimento da entidade coordenadora (indicada na simulação) - Consulte o separador "Entidades".


Custo estimado

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Validade

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Legislação



Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.


Meios litigiosos

 

» Tutela graciosa

Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao órgão que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias contados da notificação do ato ou data em que tiver conhecimento do mesmo.
  • A entidade tem 30 dias para decidir a reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para impugnação da decisão junto dos tribunais administrativos.

Recurso hierárquico facultativo

  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico facultativo dirigido ao superior hierárquico do órgão que emitiu a decisão, no prazo fixado no Código de Processo nos Tribunais Administrativos para impugnação contenciosa da decisão.
  • A entidade tem 30 dias para decidir o recurso hierárquico facultativo, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • A apresentação do recurso hierárquico facultativo não suspende a eficácia da decisão, mas fica suspenso o prazo para impugnação contenciosa da mesma enquanto a entidade não decidir o recurso hierárquico facultativo.

 

» Tutela contenciosa

Ação administrativa especial

  • O interessado pode apresentar ao tribunal administrativo competente uma ação administrativa para obter a anulação da decisão emitida, a declaração de nulidade ou de inexistência da decisão emitida, ou ainda a condenação da entidade competente a emitir a decisão no caso concreto.
  • O pedido de declaração de nulidade ou de inexistência da decisão emitida pode ser feito a todo o tempo.
  • O pedido de anulação da decisão emitida deve ser feito no prazo de 3 meses contados da notificação da mesma ao interessado.
  • O pedido de condenação da entidade competente a emitir a decisão no caso concreto deve ser feito no prazo de 3 meses contados do indeferimento do requerimento apresentado.

Ação administrativa comum

  • O interessado pode, ainda, recorrer aos tribunais administrativos para formular quaisquer outros pedidos não abrangidos pela ação administrativa especial, designadamente nas seguintes situações:

    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada a todo o tempo, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões

  • O interessado pode pedir que os tribunais administrativos ordenem a emissão da seguinte certidão:

    No regime das alterações:
    - Certidão donde conste a data da notificação e a menção expressa à autorização da alteração.
  • A intimação deve ser requerida no prazo de 20 dias contados do decurso do prazo estabelecido no REAI para passar a certidão pretendida sem que a mesma tenha sido emitida, do indeferimento do pedido de passagem de certidão ou da satisfação parcial do pedido de passagem de certidão.

Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias

  • O interessado pode pedir aos tribunais administrativos que ordenem à entidade competente que adote uma conduta ou se abstenha de adotar uma conduta indispensável para assegurar o exercício de um direito, liberdade ou garantia.
  • A intimação pode ser requerida a todo o tempo.

 

» Processos cautelares

  • O interessado pode pedir aos tribunais administrativos a adoção da(s) providência(s) cautelares que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da sentença a proferir no eventual processo que venha a intentar junto desses mesmos tribunais, nomeadamente, a suspensão da eficácia de um ato administrativo ou a autorização provisória ao interessado para iniciar ou prosseguir uma atividade.
  • A adoção de providência(s) cautelar(es) é requerida previamente à instauração do processo principal, juntamente com a petição inicial do processo principal ou na pendência do processo principal.

 

» Reclamação de terceiros

  • Os terceiros no âmbito dos diferentes regimes previstos no REAI podem apresentar junto da entidade coordenadora (ou da entidade a quem cabe a salvaguarda dos direitos e interesses em causa) reclamação sobre a instalação, alteração, exploração e desativação de qualquer estabelecimento industrial.
  • A entidade coordenadora decide a reclamação no prazo máximo de 40 dias contados da data em que a reclamação lhe é apresentada ou, no caso de haver lugar a consultas, nos 20 dias subsequentes à pronúncia ou ao termo do respetivo prazo.


Critérios e obrigações

 

 



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