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Eu sou município

 

O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, apresenta e regulamenta a iniciativa Licenciamento Zero que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização, designadamente, através da:

 

  • Simplificação e desmaterialização do regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;

  • Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer actividade económica;

  • Facilitação do acesso a estes serviços através da sua disponibilização num balcão único electrónico, designado Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.

     

A implementação desta iniciativa implica que os municípios, enquanto autoridades competentes nestes domínios, realizem alterações a vários níveis:


  • Nos regulamentos, para os adequar às medidas de simplificação e desmaterialização definidas por este diploma;
  • Na estrutura organizacional, no sentido de reforçar a função de fiscalização, adaptar o atendimento, repensar a função de controlo prévio associado às áreas de negócio abrangidas pelo Licenciamento Zero;
  • Nos procedimentos de trabalho, de modo a incorporar os princípios de simplificação, uniformização, desmaterialização e partilha de informação entre os diferentes serviços do munícipio e com as restantes autoridades competentes;
  • Na formação das equipas de trabalho sobre as alterações regulamentares, dos novos procedimentos de trabalho e utilização das tecnologias da informação, na óptica do utilizador.

     

Este novo regime entrou em vigor a 02 de Maio de 2011 e tem um processo de implementação faseado a concluír até 02 de Maio de 2012.


Portaria n.º131/2011, de 4 de Abril, vem estabelecer que a produção faseada de efeitos deste Decreto-lei  começará por uma fase experimental, limitada a alguns municípios e à actividade de restauração ou de bebidas, que durará até ao final de 2011.

Esta área destina-se a orientar os munícipios nos trabalhos que terão, desde já, de iniciar,  para aumentar a competitividade do seu concelho e, consequentemente, do País e da União Europeia.



Consulte também:


              
                  
     

As medidas do Zero



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