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Eu sou empresa


 

O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, apresenta e regulamenta a iniciativa Licenciamento Zero que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização, designadamente, através da:
  

  • Simplificação e desmaterialização do regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
  • Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer atividade económica;
  • Facilitação do acesso a estes serviços através da sua disponibilização num balcão único eletrónico, designado Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.


Este novo regime entrou em vigor a 02 de Maio de 2011 e tem um processo de implementação faseado a concluir até 2 de maio de 2013*.


A Portaria n.º 131/2011, de 4 de Abril, vem estabelecer que a produção faseada de efeitos deste Decreto-lei  começará por uma fase experimental, limitada a alguns municípios e à atividade de restauração ou de bebidas, que durará até ao dia 31 de dezembro de 2012*.

Esta área destina-se a orientar as empresas e a esclarecer as suas principais dúvidas:


 Que formalidades são eliminadas e a partir de quando?

Consulte a área “O Zero elimina” para ficar a conhecer as formalidades que são eliminadas e em que datas entram em vigor.


 Que formalidades são simplificadas e a partir de quando?

Consulte a área “O Zero simplifica” para ficar a conhecer as formalidades que são simplificadas e em que datas entram em vigor.

  
 
 A minha atividade é abrangida pelo Zero?

 

Consulte a área “As atividades económicas do Zero” para ficar a par das atividades económicas abrangidas pelo Licenciamento Zero.



 Onde deverei, a partir da entrada em vigor deste novo regime, apresentar as comunicações de instalação e funcionamento do meu estabelecimento?

Consulte a área “O Zero num só ponto” para ficar a conhecer o Balcão do Empreendedor, o ponto único para o cumprimento de todos os atos e formalidades, necessários para o exercício de uma atividade económica.


 Com o fim das formalidades inerentes ao exercício de determinadas atividades económicas, desapareceram também os critérios que tinha que cumprir?


Consulte a área “ O Zero fiscaliza” para conhecer de que forma passa a haver um aumento da responsabilização dos agentes económicos e o reforço da fiscalização sobre o exercício das atividades económicas.

 Em que municípios será possível usufruir deste novo regime, no 2.º semestre de 2012?


>> Consulte a área “O Zero elimina” para ficar a conhecer as formalidades que são eliminadas, em que datas entram em vigor e quais os municípios abrangidos.


>> Consulte a área “O Zero simplifica” para ficar a conhecer as formalidades que são simplificadas, em que datas entram em vigor e quais os municípios abrangidos.

>> Consulte a área “A fase experimental” para conhecer as diferentes fases de implementação deste novo regime.



Adicionalmente, tem ao seu dispor a área das Perguntas Frequentes e a Legislação de apoio.

Estes prazos foram propostos pela Agência para a Modernização Administrativa ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e mereceram concordância, estando a ser preparada proposta de alteração legislativa, que será disponibilizada quando concluído o respetivo processo.

As medidas do Zero


 

As atividades económicas do Zero


 

Legislação


 

Perguntas Frequentes


 

Diretiva de Serviços


 

Contactos



 


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