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Eu sou associação

O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, apresenta e regulamenta a iniciativa Licenciamento Zero que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização, designadamente, através da:
  

  • Simplificação e desmaterialização do regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
  • Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer actividade económica;
  • Facilitação do acesso a estes serviços através da sua disponibilização num balcão único electrónico, designado Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.

     

Este novo regime entrou em vigor a 02 de Maio de 2011 e tem um processo de implementação faseado a concluir até 02 de Maio de 2012.


A Portaria n.º131/2011, de 4 de Abril, vem estabelecer que a produção faseada de efeitos deste Decreto-lei  começará por uma fase experimental, limitada a alguns municípios e à actividade de restauração ou de bebidas, que durará até ao final de 2011.



Esta área destina-se a orientar as associações e a esclarecer as suas principais dúvidas:


 

 Que formalidades são eliminadas e a partir de quando?


Consulte a área “O Zero elimina” para ficar a conhecer as formalidades que são eliminadas e em que datas entram em vigor.


 Que formalidades são simplificadas e a partir de quando?


Consulte a área “O Zero simplifica” para ficar a conhecer as formalidades que são simplificadas e em que datas entram em vigor.

  
 
 A actividade dos meus associados é abrangida pelo Zero?

 

Consulte a área “As actividades económicas do Zero” para ficar a par das actividades económicas abrangidas pelo Licenciamento Zero.



 Onde deverão os nossos associados, a partir da entrada em vigor deste novo regime, apresentar as comunicações de instalação e funcionamento dos seus estabelecimentos?

Consulte a área “O Zero num só ponto” para ficar a conhecer o Balcão do Empreendedor, o ponto único para o cumprimento de todos os actos e formalidades, necessários para o exercício de uma actividade económica.


 Com o fim das formalidades inerentes ao exercício de determinadas actividades económicas, desapareceram também os critérios que os nossos associados tinham que cumprir?


Consulte a área “ O Zero fiscaliza” para conhecer de que forma passa a haver um aumento da responsabilização dos agentes económicos e o reforço da fiscalização sobre o exercício das actividades económicas.


 Em que municípios será possível usufruir deste novo regime, no 2º semestre de 2011?


>> Consulte a área “O Zero elimina” para ficar a conhecer as formalidades que são eliminadas, em que datas entram em vigor e quais os municípios abrangidos.


>> Consulte a área “O Zero simplifica” para ficar a conhecer as formalidades que são simplificadas, em que datas entram em vigor e quais os municípios abrangidos.

>> Consulte a área “A fase experimental” para conhecer as diferentes fases de implementação deste novo regime.




Adicionalmente, têm ao vosso dispor a área das Perguntas Frequentes e a Legislação de apoio.





                                           















 
 

As medidas do Zero


As actividades económicas do Zero


 

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