A Portaria n.º131/2011, de 4 de Abril, vem estabelecer que a produção faseada de efeitos deste Decreto-lei começará por uma fase experimental, limitada a alguns municípios e à actividade de restauração ou de bebidas, que durará até ao final de 2011.
Esta área destina-se a orientar as associações e a esclarecer as suas principais dúvidas:
Que formalidades são eliminadas e a partir de quando?
Consulte a área “O Zero elimina” para ficar a conhecer as formalidades que são eliminadas e em que datas entram em vigor.
Que formalidades são simplificadas e a partir de quando?
Consulte a área “O Zero simplifica” para ficar a conhecer as formalidades que são simplificadas e em que datas entram em vigor.
A actividade dos meus associados é abrangida pelo Zero?
Consulte a área “As actividades económicas do Zero” para ficar a par das actividades económicas abrangidas pelo Licenciamento Zero.
Onde deverão os nossos associados, a partir da entrada em vigor deste novo regime, apresentar as comunicações de instalação e funcionamento dos seus estabelecimentos?
Consulte a área “O Zero num só ponto” para ficar a conhecer o Balcão do Empreendedor, o ponto único para o cumprimento de todos os actos e formalidades, necessários para o exercício de uma actividade económica.
Com o fim das formalidades inerentes ao exercício de determinadas actividades económicas, desapareceram também os critérios que os nossos associados tinham que cumprir?
Consulte a área “ O Zero fiscaliza” para conhecer de que forma passa a haver um aumento da responsabilização dos agentes económicos e o reforço da fiscalização sobre o exercício das actividades económicas.
Em que municípios será possível usufruir deste novo regime, no 2º semestre de 2011?
>> Consulte a área “O Zero elimina” para ficar a conhecer as formalidades que são eliminadas, em que datas entram em vigor e quais os municípios abrangidos.
>> Consulte a área “O Zero simplifica” para ficar a conhecer as formalidades que são simplificadas, em que datas entram em vigor e quais os municípios abrangidos.
>> Consulte a área “A fase experimental” para conhecer as diferentes fases de implementação deste novo regime.
Adicionalmente, têm ao vosso dispor a área das Perguntas Frequentes e a Legislação de apoio.