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Licenciamento Zero

 

O Licenciamento Zero, apresentado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, vem contribuir para o aumento da competitividade de cada um dos concelhos, do País, e da União Europeia.

Os princípios e regras de simplificação, decorrentes da Directiva de Serviços, transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, são materializados nesta iniciativa que visa tornar o exercício de uma actividade económica:

 

  • Mais simples
  • Mais rápido
  • Mais transparente
  • Mais barato

     

Ao eliminar, simplificar e desmaterializar muitas das obrigações legais, que uma empresa tem que cumprir para exercer a sua actividade, o Zero permitirá que as empresas se concentrem na sua razão de ser: fazer negócios.


Quais as medidas deste regime? Que adaptações temos que fazer? Por onde devemos começar? São algumas das questões com que, naturalmente, os intervenientes neste processo se vão confrontar. São eles:

  • As entidades públicas envolvidas, com especial destaque para os municípios, que têm que adaptar os seus regulamentos, repensar os seus métodos de trabalho e refazer procedimentos;
  • As associações profissionais, e outras entidades privadas, que vão querer conhecer os novos procedimentos e perceber como também podem ser agentes de mudança;
  • Os agentes económicos que querem saber o que vai mudar, como é que passará a ser e a partir de quando.


Responder a estas e outras questões, de acordo com as necessidades de cada um dos intervenientes, é o objectivo desta área. Seleccione o seu perfil e consulte toda a informação pertinente sobre este projecto.

 



O desafio está lançado. Os trabalhos estão em curso.


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