Extinção de Sociedades
O processo de dissolução de sociedades tem vindo a ser simplificado, sendo actualmente possível optar pela chamada modalidade de “dissolução e liquidação na hora”, conseguindo-se a extinção e liquidação imediata de empresas, num atendimento presencial único, a partir de uma Conservatória do Registo Comercial e de algumas Lojas da Empresa.
A Extinção na Hora, contudo, exige a decisão unânime de todos os sócios quanto à dissolução da sociedade, só se aplicando, igualmente, nos casos em que a empresa não registe activo ou passivo por liquidar.
Para além da extinção imediata, a dissolução de uma sociedade por deliberação dos sócios pode fazer-se de acordo com mais quatro modalidades, consoante se verifiquem determinados pressupostos, explicadas neste Guião.
[Fonte: Portal da Empresa com Loja da Empresa]
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