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O Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) visa dar resposta à necessidade de simplificação do processo de licenciamento industrial, com vista à resolução dos seus principais constrangimentos, reduzindo os custos de contexto e favorecendo a competitividade da economia portuguesa.
Assim, aplicam-se ao novo REAI os seguintes princípios de simplificação administrativa:
- Proporcionalidade ao risco: a um menor risco corresponde uma menor complexidade e exigência nos procedimentos e, consequentemente, uma maior responsabilização do particular;
- Consolidação;
- Introdução do balcão único e gestor de processo;
- Desmaterialização de procedimentos;
- Diminuição de prazos;
- Eliminação de formalidades e decisões dispensáveis;
- Introdução de mecanismos de cominação ou incentivo ao cumprimento de prazos;
- Avaliação e elaboração periódica de relatórios.
A quem se destina?
- Actividades industriais: actividades económicas previstas na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - rev. 3);
- Actividades produtivas locais: actividades (referidas na secção 2 do anexo I ao REAI) cujo exercício tem lugar:
- A título individual ou em micro empresa até 5 trabalhadores;
- Em estabelecimento industrial com:
- Potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA;
- Potência térmica não superior a 4.10 kJ/h.
- Actividades produtivas similares: actividades abaixo dos limites dos estabelecimentos industriais tipo 3 (referidas na secção 3 do anexo I ao REAI).
Consulte aqui informação adicional sobre a classificação dos estabelecimentos industriais.
Como fazer o pedido?
O licenciamento industrial está disponível:
- por acesso directo, neste portal, através do Balcão do Empreendedor;
- por acesso mediado, nos balcões de atendimento das Lojas da Empresa ou das entidades coordenadoras, cujos contactos são disponibilizados no Balcão do Empreendedor.
Depois de aceder ao Balcão do Empreendedor, onde pode obter toda a informação necessária ao exercício da actividade industrial, poderá submeter o seu pedido através da Plataforma REAI, que é composta por um Simulador e um Formulário online, e acompanhar o seu processo no Dossier Electrónico da Empresa (DEE):

Depois de obter toda a informação necessária ao exercício da actividade industrial, o pedido de licenciamento industrial começa com a simulação online.
A simulação online é composta por 6 passos. No decorrer desta simulação, são-lhe colocadas as questões mínimas e necessárias, que permitem enquadrar o seu estabelecimento industrial. No final da simulação, irá obter informações como: a tipologia do estabelecimento, o procedimento a aplicar ou a entidade coordenadora do pedido.
Com base na simulação online é construído o formulário online. Para o submeter, é necessário comprovar a sua identidade, junto das autoridades competentes, pelo que será exigida uma autenticação.
- Caso se trate de um pedido online, bastará comprovar a sua identidade utilizando um certificado digital, como o Cartão de Cidadão;
- Caso não possua um certificado digital, deve dirigir-se a um dos balcões de atendimento das Lojas da Empresa ou das entidades coordenadoras, onde poderá submeter o seu pedido.
O formulário está organizado por áreas temáticas, como por ex.:
- Secção B “Identificação dos Elementos Intervenientes no Processo de Licenciamento”;
- Secção M “Atribuição de Número de Controlo Veterinário”.
Em cada área temática, e em função das respostas dadas pelo utilizador, são indicados os documentos a anexar.
Tal como na simulação, as respostas dadas, no decorrer do preenchimento das diferentes secções, determinam as perguntas que se seguem.
Depois de submetido seu formulário pode acompanhar o estado do seu processo através do Dossier Electrónico da Empresa (DEE). Uma vez mais, esta é uma área que irá exigir que comprove a sua identidade, mediante utilização de um certificado digital, como o Cartão de Cidadão.
Nesta área pode consultar:
- informação sobre os processos associados ao certificado digital, que se encontram por submeter ou já submetidos;
- informação sobre os processos que aguardam pagamento;
- documentos anexados;
- entre outros.
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Aceda directamente ao Simulador





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