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IMI | Sistema de Informação do Mercado Interno

 



 O que é o IMI ?



O IMI - Sistema de Informação do Mercado Interno foi criado pela Comissão Europeia, em conjunto com os Estados-Membros, ao abrigo das disposições sobre assistência mútua previstas na legislação relativa ao mercado interno. É uma aplicação em linha e segura, que permite às entidades nacionais, regionais e locais comunicar rápida e facilmente com as suas homólogas noutros países. O IMI está acessível através da Internet e não requer a instalação de nenhum software adicional.




 Como funciona o IMI?

O IMI ajuda os utilizadores a:

  • encontrar a entidade competente que pretendem contactar noutro país;
  • comunicar com a entidade em causa utilizando modelos de perguntas e respostas já traduzidas.
     
    • Exemplo:
       
      Uma entidade portuguesa precisa de pedir informações a um organismo húngaro. Para o efeito, selecciona uma pergunta em português. A entidade húngara vê a pergunta e as diversas respostas possíveis em húngaro, mas a entidade portuguesa recebe a resposta em português.
       

Uma vez que os Estados-Membros estiveram estreitamente associados à concepção do sistema, o IMI baseia-se em métodos de trabalho uniformes acordados entre todos os países da UE.
 
Todavia, em caso de litígio, os coordenadores IMI regionais e locais podem intervir. Existe também um serviço central de assistência aos utilizadores (o helpdesk IMI), gerido pela Comissão Europeia.



                


Quem utiliza o IMI?


O IMI é utilizado pelas entidades nacionais, regionais e locais da UE, da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega que são responsáveis pela aplicação da legislação abrangida pelo sistema. Só essas identidades podem registar-se no IMI, devendo o respectivo registo ser aprovado por um coordenador IMI.



                 Consulte aqui Acesso ao IMI





O IMI em Portugal



A utilização do IMI em Portugal, pelas autoridades competentes, é reforçada pelo Decreto-Lei nº. 92/2010, de 26 de Julho, que no ponto 1 do seu artigo 26º estabelece:

    • "As autoridades administrativas competentes prestam e solicitam às autoridades administrativas dos outros Estados membros e à Comissão Europeia, no mais curto lapso temporal possível, assistência mútua e tomam as medidas necessárias para cooperar eficazmente, a fim de assegurar a fiscalização dos prestadores e dos seus serviços, designadamente através de:

       

      • a) Troca de informação necessária;

      • b) Realização de verificações, de inspecções e de inquéritos aos prestadores de serviços, quando tal seja fundamentadamente solicitado."


E acresce no ponto 4:


    • "As comunicações entre autoridades administrativas de Estados membros diferentes e entre estas e a Comissão Europeia processam -se por via electrónica, através do Sistema de Informação do Mercado Interno."

       


 

  • A gestão do IMI em Portugal é assegurada por cinco grupos de entidades:

 

  1. Um coordenador nacional (NIMIC) – Agência para a Modernização Administrativa (AMA)
  2. Um coordenador do domínio legislativo (LIMIC) da Diretiva de Serviços -  Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE)Um coordenador do domínio legislativo (LIMIC) da Diretiva de Qualificações -  Direção Geral do Emprego e das Relações no Trabalho (DGERT)
  3. Um coordenador do domínio legislativo (LIMIC) da Diretiva Destacamento de Trabalhadores -  Autoridade para as condições do Trabalho (ACT)
  4. Autoridades competentes (AC) - Autoridades da Administração Central e Local

Acções de formação









Legislação




Cenários cooperação


 

Comissão Europeia








                Consulte aqui as funções dos coordenadores IMI




Consulte também: 

              

                Tramitação dos pedidos

                 Glossário e Perguntas mais frequentes
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