|
O que é o IMI ?
O IMI - Sistema de Informação do Mercado Interno foi criado pela Comissão Europeia, em conjunto com os Estados-Membros, ao abrigo das disposições sobre assistência mútua previstas na legislação relativa ao mercado interno. É uma aplicação em linha e segura, que permite às entidades nacionais, regionais e locais comunicar rápida e facilmente com as suas homólogas noutros países. O IMI está acessível através da Internet e não requer a instalação de nenhum software adicional.
Como funciona o IMI?
O IMI ajuda os utilizadores a:
-
Exemplo: Uma entidade portuguesa precisa de pedir informações a um organismo húngaro. Para o efeito, selecciona uma pergunta em português. A entidade húngara vê a pergunta e as diversas respostas possíveis em húngaro, mas a entidade portuguesa recebe a resposta em português.
Uma vez que os Estados-Membros estiveram estreitamente associados à concepção do sistema, o IMI baseia-se em métodos de trabalho uniformes acordados entre todos os países da UE. Todavia, em caso de litígio, os coordenadores IMI regionais e locais podem intervir. Existe também um serviço central de assistência aos utilizadores (o helpdesk IMI), gerido pela Comissão Europeia.
Quem utiliza o IMI?
O IMI é utilizado pelas entidades nacionais, regionais e locais da UE, da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega que são responsáveis pela aplicação da legislação abrangida pelo sistema. Só essas identidades podem registar-se no IMI, devendo o respectivo registo ser aprovado por um coordenador IMI.
Consulte aqui Acesso ao IMI
O IMI em Portugal
A utilização do IMI em Portugal, pelas autoridades competentes, é reforçada pelo Decreto-Lei nº. 92/2010, de 26 de Julho, que no ponto 1 do seu artigo 26º estabelece:
-
"As autoridades administrativas competentes prestam e solicitam às autoridades administrativas dos outros Estados membros e à Comissão Europeia, no mais curto lapso temporal possível, assistência mútua e tomam as medidas necessárias para cooperar eficazmente, a fim de assegurar a fiscalização dos prestadores e dos seus serviços, designadamente através de:
-
a) Troca de informação necessária;
-
b) Realização de verificações, de inspecções e de inquéritos aos prestadores de serviços, quando tal seja fundamentadamente solicitado."
E acresce no ponto 4:
-
"As comunicações entre autoridades administrativas de Estados membros diferentes e entre estas e a Comissão Europeia processam -se por via electrónica, através do Sistema de Informação do Mercado Interno."
-
-
Um coordenador do domínio legislativo (LIMIC) da Diretiva de Serviços - Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE)Um coordenador do domínio legislativo (LIMIC) da Diretiva de Qualificações - Direção Geral do Emprego e das Relações no Trabalho (DGERT)
-
-
Autoridades competentes (AC) - Autoridades da Administração Central e Local
|
|
Cenários cooperação

|