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Directiva de Serviços

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    >> Actividades incluídas na Directiva de Serviços


A Directiva de Serviços, transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, visa assegurar a liberdade de estabelecimento na União Europeia, reforçando o mercado interno e o desenvolvimento económico e social.

Quer isto dizer que dois arquitectos, um espanhol e outro português, que pretendam abrir um gabinete de arquitectura em Portugal, não devem ter de cumprir formalidades diferentes pelo facto de um estar estabelecido em Portugal e outro em Espanha.


Como tal, os prestadores de serviços, independentemente de estarem estabelecidos em Portugal ou noutro Estado-Membro, podem exercer livremente sua actividade e prestar os seus serviços no território nacional nas seguintes áreas de actividade:

  • Agências de viagens de turismo;
  • Agências privadas de colocação de candidatos a emprego;
  • Agentes de propriedade industrial e seus adjuntos;
  • Aluguer de veículos automóveis sem condutor;
  • Angariação imobiliária e mediação imobiliária;
  • Animação turística e de operadores marítimo-turísticos;
  • Audiotexto e serviços de alto valor acrescentado baseados no envio de mensagem;
  • Auditores energéticos de co-geração;
  • Auditorias energéticas e planos de racionalização dos consumos de energia e elaboração de relatórios de execução e progresso;
  • Bronzeamento artificial;
  • Cadastro predial;
  • Classificação de espectáculos não audiovisuais;
  • Comercialização de electricidade em regime de mercado livre;
  • Comercialização de gás natural em regime de mercado livre;
  • Comércio não sedentário (feirantes e venda ambulante) e realização de feiras;
  • Comércio por grosso não sedentário e realização de feiras grossistas;
  • Construção civil;
  • Controlo analítico da qualidade da água para consumo humano;
  • Cursos de formação profissional de profissionais de gás;
  • Cursos de formação profissional em segurança, higiene e saúde no trabalho;
  • Cursos de instaladores;
  • Cursos de instrutores e subdirectores de condução;
  • Director técnico de instalações desportivas abertas ao público;
  • Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, aérea e não aérea, bem como os serviços dos aplicadores e técnicos responsáveis;
  • Entidades instaladoras de redes de gás;
  • Equipamentos de diversões aquáticas;
  • Escolas de condução;
  • Espectáculos de natureza artística;
  • Estabelecimento de sex shop;
  • Estabelecimentos de apoio social;
  • Estabelecimentos de comércio;
  • Exploração de aterro para resíduos;
  • Exploração de recintos artísticos fixos;
  • Exploração de redes e ramais de distribuição de gás, nas classes I e II;
  • Formação de técnicos de apoio técnico em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológica;
  • Funerárias;
  • Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
  • Inspecção de instalação de combustíveis derivados de petróleo;
  • Inspecção de redes e ramais de distribuição e instalação de gás em edifícios;
  • Instalações de combustíveis derivados de petróleo;
  • Instalações de telecomunicações;
  • Instalações desportivas abertas ao público;
  • Licença de representação;
  • Manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
  • Mergulho amador;
  • Montagem e ou reparação de aparelhos de gás;
  • Operações turísticas de observação de cetáceos;
  • Pesquisa, captação e montagem de equipamento de extracção de águas subterrâneas;
  • Produção de cartografia topográfica ou temática de base;
  • Promoção e organização de campos de férias;
  • Realização de espectáculos tauromáquicos;
  • Restaurantes e bares;
  • Serviços das entidades formadoras e seus cursos, em matéria agrícola;
  • Serviços externos de segurança, de higiene e de saúde no trabalho;
  • Técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular;
  • Trabalho aéreo;
  • Treinador de desporto.

 

Excepções


Em determinados serviços e matérias, os empreendedores estabelecidos em outros países da União Europeia precisam de cumprir formalidades diferentes das exigidas aos empreendedores nacionais para poderem exercer a sua actividade e prestar os seus serviços em Portugal, nomeadamente nos:

  • Serviços de interesse económico geral:
    • Sector postal;
    • Sector da electricidade;
    • Sector do gás;
    • Serviços de distribuição e de abastecimento de água e os serviços de tratamento de águas residuais;
    • Serviços de tratamento de resíduos;
  • Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços;
  • Protecção das pessoas singulares, no que diz respeito aos serviços do tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
  • Exercício efectivo da livre prestação de serviços pelos advogados;
  • Cobrança judicial de dívidas;
  • Reconhecimento das qualificações profissionais, bem como as disposições que reservam certas actividades a uma profissão determinada;
  • Coordenação dos sistemas de segurança social;
  • Serviços de verificação das formalidades administrativas relativas à livre circulação de pessoas e à sua residência;
  • Transferências de resíduos;
  • Direitos de autor e direitos conexos e os direitos relativos à protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores;
  • Actos que carecem da intervenção de um notário;
  • Matérias relativas à revisão legal das contas anuais e consolidadas, constantes do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
  • Registo dos veículos em regime de locação financeira noutro Estado membro;
  • Obrigações contratuais e extracontratuais, incluindo a forma dos contratos, determinadas nos termos das disposições de direito internacional privado.

 

>> Para informação mais detalhada sobre cada um dos artigos expostos anteriormente deve consultar o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.

>> Para informação mais detalhada sobre a classificação das actividades económicas (CAE), deve consultar a área Classificação das Actividades Económicas.

 

 

REAI


DEE




Licenciamento Zero



Directiva de Serviços


    
 




Consulte também:



                  

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