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Aprova o regime de exercício da atividade industrial (REAI). Integrada no Programa do XVII Governo Constitucional, esta medida pretende simplificar o processo de licenciamento industrial, eliminando os seus principais constrangimentos, reduzindo os custos de contexto e, desse modo, favorecendo a competitividade da economia portuguesa.
Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro.
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Aceda diretamente ao Simulador

- Decreto-Lei n.º 209/2008
- Decreto-Lei n.º 24/2010


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