Princípios Básicos
1. As Lojas da Empresa têm competência de âmbito nacional.
2. É possível iniciar um processo numa Loja da Empresa e completá-lo noutra desde que o último acto se encontre completo.
3. Todos os actos iniciados na Rede das Lojas da Empresa devem ser concluídos nas Lojas da Empresa. Não é possível obter o Certificado de Admissibilidade numa Loja da Empresa e efectuar a escritura pública de constituição de sociedade num notário não pertencente à Loja da Empresa. Nos termos da lei, não é possível lavrar uma escritura exibindo-se telecópia do Certificado de Admissibilidade. Só os notários das Lojas da Empresa ou dos CNCE - Cartórios Notariais de Competência Especializada o poderão fazer.
Contudo, se o Certificado de Admissibilidade for solicitado directamente ao RNPC ou através da Internet, já poderá ser outorgado documento particular, outorgada escritura pública ou constituir uma empresa pelo método ”Empresa na Hora” na Loja da Empresa.
Os vários gabinetes instalados nas Lojas da Empresa estão dimensionados com meios técnicos e humanos para, por forma articulada, responderem com qualidade a um número definido de solicitações.
Actualmente as Lojas da Empresa têm competência para:
- Constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais:
- Sociedades civis sob forma comercial;
- Sociedades por quotas;
- Sociedades unipessoais por quotas;
- Sociedades em nome colectivo;
- Sociedades anónimas;
- Sociedades em comandita.
- Proceder a:
- Transformações de Sociedades;
- Alterações ao pacto social de Sociedades;
- Cessão de Quotas de Sociedades;
- Dissolução de Sociedades;
- Constituição de ACE (Agrupamentos Complementares de Empresas).
- Instruir, online, processos de :
- Propriedade Industrial;
- Licenciamento Industrial.
- Apoiar:
- Pedidos de inscriçãono âmbito do SIRAPA (Sistema Integrado da Agência Portuguesa para o Ambiente).
4. Com a entrada em vigor do DL 122/2009 de 21 de Maio e consequente comunicação oficiosa, por via electrónica, à DGCI, de alterações sujeitas a registo, deixou de existir a extensão da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) nas Lojas da Empresa, pelo que as declarações fiscais (de início, alteração e cessação) de actividade comercial das sociedades deixaram de poder ser feitas nas Lojas da Empresa.
5. A requisição do registo comercial, apresentada fora do prazo legal e que dê lugar a pagamento de coima (requisição de registo num período superior a 2 meses, após a realização da escritura pública, do documento particular ou acta) pode ser aceite em qualquer Loja da Empresa ou numa Conservatória do Registo Comercial.
6. Não são iniciados nas Lojas da Empresa processos relativos a Empresários em Nome Individual.
7. Por razões de qualidade e eficiência dos serviços, cada cliente ou mandatário, apenas poderá iniciar na Loja da Empresa um único processo de cada vez.
8. O número de processos que em cada Loja da Empresa da Rede Nacional podem ser iniciados diariamente é determinado pelo respectivo Gerente, tendo em consideração a capacidade de resposta da Loja da Empresa, nomeadamente os tempos médios de pesquisa, e a pressão da procura.
2009-10-30
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