EMPRESA NA HORA COM MARCA NA HORA
Este regime está a funcionar em toda a Rede das Lojas da Empresa.
Através dele é possível adquirir uma marca registada, no acto de constituição de uma sociedade. A marca está directamente relacionada com o nome da sociedade e só pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade.
Procedimentos:
O procedimento para constituição de uma “Sociedade na Hora com Marca na Hora” é o seguinte:
1. Escolha de nome com marca associada e do pacto social
Na constituição de «empresa na hora» através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, a firma poderá ser escolhida de uma lista de expressões de fantasia pré-aprovados (bolsa de firmas) que se encontram para consulta no site de empresa na hora e a afectação é efectuada no momento da constituição da sociedade
O pacto também tem de ser escolhido de entre os pactos pré–aprovados.
A lista dos nomes pré–aprovados com marcas associadas bem como os pactos disponíveis podem ser consultados no site Empresa na Hora.
2. Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
No Posto de Atendimento da ENH, é assinado o pacto constitutivo, atribuído o código do Cartâo da Empresa electrónico e feito o pedido do cartão físico, emitido pela INCM:
É necessária a presença de todos os sócios, ou seus representantes legais, procuradores, munidos dos respectivos documentos de identificação válidos e Cartões de Contribuinte e procuração, quando a ela haja lugar.
3. Depósito do Capital Social
O depósito do capital social poderá ser efectuado numa das seguintes modalidades:
a) No prazo de 5 dias úteis após a constituição da sociedade;
b) Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;
c) Os socios poderão entregar as suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
4. Declaração de Início de Actividade
Os empresários dispõem do prazo de 15 dias, sob pena de serem aplicadas coimas, para procederem à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais. Podendo fazê-lo de duas formas:
a) No momento da constituição, indicando para o efeito, um Técnico Oficial de Contas (TOC), indicando o nome, número de inscrição na Ordem dos TOC, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo para que possa apresentar a declaração de início de actividade junto dos serviços de administração fiscal de forma desmaterializada via Internet;
b) Preencher, em duplicado, o impresso disponível na aplicação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que deverá ser assinada pelo TOC, que colocará a sua vinheta e pelo sócio.
5. Inscrição na Segurança Social
A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados.
Sugere-se, no entanto, uma passagem pelo Gabinete da Segurança Social a funcionar na Loja da Empresa para informações adicionais e outros esclarecimentos.
6. Adesão ao Tribunal Arbitral
Poderá aderir a um centro de arbitragem, tendo em conta a actividade social e o concelho da sede da sua empresa, aquele passa a intervir em eventuais conflitos de consumo que possam surgir.
7. Exclusões
O regime especial de constituição imediata de sociedades não é aplicável a sociedades anónimas europeias.
A constituição de sociedade através do regime especial de constituição imediata das sociedades, «empresa na hora» com entradas em espécie pode ser constituída apenas junto de algumas conservatórias e alguns cartórios de competência especializada do país, e junto da Loja da Empresa de Braga.