Menu de apoio, seleccione para saltar este menu
Menu principal, seleccione para saltar este menu
Zona central, seleccione para saltar esta zona Imagem Auxiliar

Sociedade Unipessoal por Quotas - Por Documento Particular



 

CONSTITUIÇÃO POR DOCUMENTO PARTICULAR



A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes procedimentos:


 

        1.  Escolha de nome e do Pacto Social


Para a constituição de uma sociedade por documento particular é obrigatório requerer previamente um Certificado de Admissibilidade aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Este Certificado pode ser requerido pelo um futuro sócio, seu representante legal, advogado ou solicitador, junto do gabinete do RNPC, a funcionar na Loja da Empresa, onde são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis, de forma a dar maior garantia à aprovação de um nome. Uma vez deferido o pedido de Certificado de Admissibilidade, pode proceder à constituição dentro do prazo máximo de três meses, por ser esse o prazo de validade do Certificado.

Salienta-se que a decisão final de aprovação do nome cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC.

Em caso de indeferimento, será notificado pelo RNPC, podendo, no prazo de 10 dias úteis, requerer novo Certificado de Admissibilidade sem custos adicionais. O 2.º indeferimento já dará lugar ao pagamento de novos emolumentos.

O Pacto Social é, livremente, elaborado e passado à forma escrita pelos futuros sócios.

 


        2.  Elementos necessários para o registo do Pacto Constitutivo


Uma vez aprovado o nome, é feito o registo do pacto.

              
            Documentos necessários:


                       Pacto Constitutivo;

                       Fotocópia dos B.I. e cartões de contribuinte, ou Cartão de Cidadão, dos sócios (para assinatura do pacto são necessários os originais).

                       Apresentação de guia comprovativa ou declaração do sócio, relativa ao depósito do capital social;

                       Formulário de registo por transcrição (documento interno do IRN);



No caso de um dos sócios ser uma sociedade, é necessário:


                       Certidão do Pacto Social em que este preveja a possibilidade de participação no capital de outras sociedades com objecto diferente; 

                       Acta da Assembleia-Geral (cópia autenticada ou livro de actas) deliberando essa participação e o valor da respectiva quota; 

                       Certidão do Registo Comercial actualizada (com menos de 1 ano) ou Certidão Permanente.
 



         3.  Depósito do Capital Social

 

O depósito do capital social poderá ser depositado numadas seguintes modalidades: 

                a) Previamente à constituição
                b) Os sócios poderão entregar as suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

 



        4.  Registo do Pacto Constitutivo


Após a elaboração do contrato da sociedade o mesmo deve ser apresentado a registo junto do Gabinete do Registo Comercial da Loja da Empresa no prazo de dois meses, pelo sócio-gerente ou gerente sob pena de aplicação de coima, quando o contrato já venha assinado e as respectivas assinaturas reconhecidas por quem de direito, ou quando ainda não haja sido assinado o respectivo contrato, a fim de que se possa proceder aos respectivos reconhecimentos.

 


        5.  Declaração de Início de Actividade


Os empresários dispõem do prazo de 15 dias, sob pena de serem aplicadas coimas, para procederem à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais. Podendo fazê-lo de duas formas:

                  a - Indicar previamente um Técnico Oficial de Contas (TOC), indicando o nome, número de inscrição na Ordem dos TOC, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo para que possa apresentar a declaração de início de actividade junto dos serviços de administração fiscal de forma desmaterializada via Internet;
                  b - Preencher, em duplicado, o impresso disponível na aplicação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que deverá ser assinada pelo TOC, que colocará a sua vinheta e pelo sócio.


 

        6.  Inscrição na Segurança Social


A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados.


Sugere-se, no entanto, uma passagem pelo Gabinete da Segurança Social, a funcionar na Loja da Empresa, para informações adicionais e outros esclarecimentos.

       



 

2011-08-26


Voltar ao Início

Imagem Auxiliar

  • EOL