CARACTERÍSTICAS:
A estas sociedades aplicam-se as normas relativas às sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios;
Composta por um sócio que pode ser uma pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social;
Neste tipo de sociedade a responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas
pelo sócio. Este regime não é aplicável a empresas reguladas por legislação especial;
A firma deve obrigatoriamente composta pela expressão “unipessoal” aditada a expressão “Limitada”, quer seja por extenso, quer seja abreviada.
Para a constituição de uma sociedade poderá optar por um dos seguintes procedimentos:
I - Com a escolha do nome limitada a uma lista de nomes pré-aprovados
1. Empresa na Hora
2. Empresa na Hora com Marca na Hora
II – Com pedido prévio de nome
1. Empresa na hora
2. Constituição por documento particular
3. Constituição por escritura pública
2011-08-26
Voltar ao Início