CONSTITUIÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA
Procedimentos:
A constituição de uma sociedade por escritura pública segue os seguintes procedimentos:
1. Pedido de Nome
Para a constituição de uma sociedade por escritura pública é obrigatório requerer previamente um Certificado de Admissibilidade ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Este Certificado pode ser requerido por um futuro sócio, seu representante legal, advogado ou solicitador, junto do gabinete do RNPC, a funcionar na Loja da Empresa, onde são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis, de forma a dar maior garantia à aprovação de um nome. Uma vez deferido o pedido de Certificado de Admissibilidade, pode proceder à constituição, dentro do prazo máximo de três meses, por ser esse o prazo de validade do Certificado.
Salienta-se que a decisão final de aprovação do nome cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC.
Em caso de indeferimento, será notificado pelo RNPC, podendo, no prazo de 10 dias úteis, requerer novo Certificado de Admissibilidade sem custos adicionais. O 2.º indeferimento já dará lugar ao pagamento de novos emolumentos.
Por outro lado, será ainda necessária a escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados e disponíveis no Cartório ou apresentação de minuta própria, sujeita a validação do notário.
2. Marcação da Escritura
Uma vez aprovado o nome, procede-se à marcação da escritura.
Documentos necessários:
Formulário devidamente preenchido, que foi entregue pelo Serviço de Atendimento na altura da abertura do processo;
Pacto Social, em suporte digital, caso opte por redacção própria;
Certificado de Admissibilidade aprovado;
Fotocópia dos B.I. e Cartões de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, dos outorgantes.
No caso de um dos sócios ser uma sociedade:;
O pacto social e que este preveja a possibilidade de participação no capital de outras sociedades com objecto diferente;
Acta da Assembleia-Geral (cópia autenticada ou livro de actas), deliberando essa participação e o valor da respectiva quota;
Certidão do Registo Comercial actualizada (com menos de 1 ano) ou código da certidão Permanente.
3. Depósito do Capital Social
O capital social deverá ser depositado, em conta da sociedade, aberta antes da assinatura do pacto constitutivo Para o efeito, deverá ser detentor do código do Certificado de Admissibilidade aprovado, que dará acesso a este Certificado, por via electrónica.
4. Escritura Pública
A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar junto da Loja da Empresa, sendo necessária a presença de todos os sócios, ou seus representantes legais, procuradores, munidos dos seus respectivos documentos de identificação válidos, Cartões de Contribuinte e procuração, quando a ela haja lugar.
5. Registo da Escritura
Após a escritura a mesma deve ser apresentada, a registo, junto do Gabinete do Registo Comercial da Loja da Empresa no prazo de dois meses, por um dos sócios-gerentes, ou gerente, sob pena de aplicação de coima.
6. Declaração de Início de Actividade
Os empresários dispõem do prazo de 15 dias, sob pena de serem aplicadas coimas, para procederem à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais. Podendo fazê-lo de duas formas:
a) Indicar previamente um Técnico Oficial de Contas (TOC), indicando o nome, número de inscrição na Ordem dos TOC, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo para que possa apresentar a declaração de início de actividade junto dos serviços de administração fiscal de forma desmaterializada via Internet;
b) Preencher, em duplicado, o impresso disponível na aplicação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que deverá ser assinada pelo TOC, que colocará a sua vinheta e pelo sócio.
7. Inscrição na Segurança Social
A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados.
Sugere-se, no entanto, uma passagem pelo Gabinete da Segurança Social, a funcionar na Loja da Empresa, para informações adicionais e outros esclarecimentos.
2011-08-25
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