Características:
Sociedade de responsabilidade limitada:
Composta por dois ou mais sócios, não sendo admitidas contribuições de indústria;
Na sociedade por quotas, o capital está dividido em quotas e os sócios são, solidariamente, responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social;
O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios. Este regime não é aplicável a empresas reguladas por legislação especial;
A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social, excepto nos casos em que a lei preveja o contrário;
Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade;
O contrato da sociedade deve mencionar o montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular e o montante das entradas efectuadas por cada sócio no contrato da sociedade;
À firma deve obrigatoriamente ser aditada a expressão “Limitada”, quer seja por extenso, quer seja abreviada e não podem ser mantidas expressões indicativas de um objecto social que não seja especificamente previsto na respectiva cláusula do contrato da sociedade.
Para a constituição de uma sociedade poderá optar por um dos seguintes procedimentos:
I - Com a escolha do nome limitada a uma lista de nomes pré-aprovados
1. Empresa na Hora
2. Empresa na Hora com Marca na Hora
II – Com pedido prévio de nome
1. Empresa na hora
2. Constituição por documento particular
3. Constituição por escritura pública
2011-08-25
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