- A Propriedade Industrial tem por objecto a protecção das criações de carácter técnico (invenções) e de carácter estético (design), com aplicação industrial, e dos sinais distintivos do comércio, para distinguir produtos e empresas.
- Podemos dizer que a Propriedade Industrial visa a prossecução de duas finalidades:
- Atribuição da possibilidade de explorar economicamente, de forma exclusiva ou não, determinadas realidades imateriais;
- Impor aos agentes económicos o dever de agirem ou operarem no mercado de forma leal.
- A entidade que, em Portugal, tem a missão de assegurar a promoção, atribuição e protecção de direitos de Propriedade Industrial, quer a nível nacional quer internacional, em colaboração com as organizações internacionais de que Portugal é membro, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI).
- No quadro seguinte enumeram-se as principais modalidades de Propriedade Industrial e os tipos de objectos a que são aplicáveis.
MODALIDADE DEFINIÇÃO / OBJECTO DA PROTECÇÃO
Marca Identificação de um produto ou de um serviço, permitindo a sua diferenciação de outros da mesma espécie.
Nome de estabelecimento Identificação do estabelecimento, enquanto local físico. É um sinal nominativo, que apenas pode conter palavras ou designações de fantasia.
Insígnia de estabelecimento Sinal figurativo ou emblemático que serve para identificar o estabelecimento, enquanto local físico, face aos demais existentes no mercado. É composto por desenhos, combinados ou não com palavras.
Logótipo Sinal que serve para identificar a empresa junto do público.
Patente ou Modelo de Utilidade Uma invenção (novo processo, novo produto, nova utilização)
Design (desenho ou modelo) Protege uma criação. Designa a aparência da totalidade ou parte de um produto, resultante das características do próprio produto ou da sua ornamentação (forma ou aparência de um produto, incluindo cor, linhas, contornos, textura, etc.).
Exemplos: automóveis e seus componentes visíveis, grafismo de painéis de publicidade, elementos de sinalética, fontes de letra, mobiliário, relógios, estruturas arquitectónicas, aparelhos eléctricos, motivos têxteis, etc.
Em virtude da alteração da legislação sobre propriedade industrial, nas Lojas da Empresa podem ser realizadas diversas operações relacionadas com a Propriedade Industrial, nomeadamente:
1. Marca na Hora
- Consiste em adquirir uma marca pré-aprovada e pré-registada a favor do Estado, num único atendimento presencial. Nesta modalidade, a marca pode ser adquirida em dois contextos:
- No momento da constituição de uma Empresa na Hora. Neste caso, pressupõe-se que o nome da sociedade (firma) é escolhido da bolsa de “firmas com marca”. Desta forma, é adoptada como marca a expressão de fantasia escolhida para a composição da firma.
- Ou adquirida autonomamente. De qualquer forma, a escolha da marca faz-se a partir da lista de expressões acima referida.
- A bolsa de “firmas com marca” pode ser consultada no sítio da Empresa na Hora, em www.empresanahora.mj.pt.
- O custo de aquisição de uma Marca na Hora, seja no âmbito da constituição de uma empresa na hora seja autonomamente, é de 200,00 € para uma classe de produtos ou serviços, e 44,00 € para cada classe adicional.
2. Apoio nos pedidos de registo realizados online.
- Actualmente o INPI disponibiliza já um conjunto vasto de serviços online, nomeadamente os pedidos de registo no âmbito dos direitos da propriedade industrial, efectuados através do respectivo sítio na Internet, em www.inpi.pt.
- Em virtude da alteração da legislação sobre propriedade industrial, nas Lojas da Empresa pode obter ajuda presencial na realização daqueles pedidos, incluindo a digitalização e upload de documentos e sinais nominativos, figurativos ou mistos, existentes noutros suportes.
2009-05-12
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