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Alteração da Sede (para outro Concelho) - Formalidades

 
          
            1º Passo – Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma*

Para a alteração de sede deve requerer previamente um certificado de admissibilidade aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Este certificado pode ser requerido por um sócio, mandatário com procuração bastante, advogado ou solicitador, junto do gabinete do RNPC, a funcionar na Loja da Empresa, onde são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis. Uma vez deferido o pedido de certificado de admissibilidade, pode proceder à alteração dentro do prazo máximo de três meses, por ser esse o prazo de validade do certificado.

Salienta-se que a decisão final de aprovação do nome cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC.

Em caso de indeferimento, será notificado pelo RNPC, podendo, no prazo de 10 dias úteis, requerer novo certificado de admissibilidade sem custos adicionais. O 2.º indeferimento já dará lugar ao pagamento de novos emolumentos.


*N.B. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/2007 de 17 de Janeiro, deixa de ser necessário solicitar a emissão de um novo certificado de admissibilidade de firma quando houver mudança de sede para outro concelho, desde que a firma da sociedade seja apenas constituída por uma expressão de fantasia, acrescida ou não de referência à actividade. Nos outros casos o certificado continua a ser necessário.




            2º Passo – Pedido de Registo Comercial

Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador.
    
A - Documentos necessários:

                        Acta de deliberação da Assembleia-Geral com data posterior à da emissão do certificado (cópia autenticada ou livro de actas);   
 
                        Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, do apresentante (representante legal); 

                        Novo pacto social;

                        Formulário de registo por transcrição (documento interno do IRN);

                        Código do certificado de Admissibilidade de firma aprovado (quando obrigatório).
 


            B - Documentos específicos

                    Aumentos em espécie (aplicável à conversão de suprimentos):

                    Relatório de um Revisor Oficial de Contas, com data não inferior a 15 dias nem superior a 90 dias da data da deliberação (artº 28º, nº 4 e 5, do Código das Sociedades Comerciais).




A Alteração à DGCI e a comunicação à Segurança Social de alterações sujeitas a registo é efectuada oficiosamente, por via electrónica, pelos serviços de registo comercial. Nos termos do DL 122/2009 de 21 de Maio.
                    
                  

     

 

 

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            Alteração do pacto social por escritura pública (facultativa)


Se optar pela realização de escritura pública, esta substituirá a deliberação em Assembleia Geral que acima referimos como necessária no 2º passo.

Para a marcação da escritura são necessários os seguintes documentos:

                   Formulário Loja da Empresa; 

                   Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, dos outorgantes; 

                   Certidão da Conservatória do Registo Comercial actualizada, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de 1 ano ou código da Certidão Permanente;  

                   Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios (cópia autenticada ou livro de actas); 

                   Contrato social em vigor; 

                   Código do Certificado de Admissibilidade de firma aprovado.



Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador.



 

A Alteração à DGCI e a comunicação à Segurança Social de alterações sujeitas a registo é efectuada oficiosamente, por via electrónica, pelos serviços de registo comercial, nos termos do DL 122/2009 de 21 de Maio.

 

 

 

 


2011-08-26



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