*N.B. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/2007 de 17 de Janeiro, deixa de ser necessário solicitar a emissão de um novo certificado de admissibilidade de firma quando houver mudança de sede para outro concelho, desde que a firma da sociedade seja apenas constituída por uma expressão de fantasia, acrescida ou não de referência à actividade. Nos outros casos o certificado continua a ser necessário.
2011-08-25
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