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Alteração por Redução do Capital Social - Formalidades

Nota : No final deste capítulo encontrará referência às formalidades inerentes à realização de escritura pública, que actualmente é facultativa.

     



       1º Passo – Deliberação em Assembleia Geral (artº 94º do C.S.C.)


A convocatória da Assembleia Geral deve mencionar:


         A finalidade da redução, indicando, pelo menos, se esta se destina à cobertura de prejuízos, à libertação de excesso de capital ou a finalidade especial;


         A forma da redução, mencionando se será reduzido o valor nominal das participações, se haverá reagrupamento ou extinção de participações;


         Se a redução não incidir igualmente sobre todas as participações, devem ser especificadas aquelas sobre as quais incidirá.



 

        2º Passo –

Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador.

         A - Documentos comuns a qualquer alteração:


                     Acta de deliberação da Assembleia-Geral (cópia autenticada ou livro de actas); 

                     Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, do apresentante (representante legal); 

                     Novo pacto social;



         B - Documentos específicos:


                    Balanço que serviu de base à deliberação, devidamente assinado e com vinheta do TOC, e respectiva acta de aprovação, com menos de seis meses; 

                    Outra documentação que se revele necessária à demonstração da conformidade do novo capital social com a lei e de que a situação líquida da sociedade fica a exceder em, pelo menos, 20% o valor do novo capital social.

 

 Outras formalidades:
 

                      A redução do capital social, só por si, não obriga a qualquer declaração no gabinete da DGCI nem qualquer comunicação à Segurança Social.

 


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            Redução do capital Social por escritura pública (facultativa):



Se optar pela realização de escritura pública, esta substituirá a deliberação em Assembleia Geral que acima referimos como 1º passo.


Nesse caso o processo inicia-se com a marcação da escritura, para a qual são necessários os seguintes documentos:

              
                 Formulário Loja da Empresa; 
                  
                 Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, dos outorgantes; 
                  
                Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano ou certidão online; 
                  
                Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios e tenha(m) sido nomeado(s) representante(s); 
                  
                Balanço que serviu de base à deliberação, devidamente assinado e com vinheta do TOC, e respectiva acta de aprovação, com menos de seis meses; 
                  
                Contrato social em vigor;





Após a celebração da escritura pública um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa.


 

2011-08-25

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