Nota : No final deste capítulo encontrará referência às formalidades inerentes à realização de escritura pública, que actualmente é facultativa.
1º Passo – Deliberação em Assembleia Geral (artº 94º do C.S.C.)
A convocatória da Assembleia Geral deve mencionar:
A finalidade da redução, indicando, pelo menos, se esta se destina à cobertura de prejuízos, à libertação de excesso de capital ou a finalidade especial;
A forma da redução, mencionando se será reduzido o valor nominal das participações, se haverá reagrupamento ou extinção de participações;
Se a redução não incidir igualmente sobre todas as participações, devem ser especificadas aquelas sobre as quais incidirá.
2º Passo –
Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador.
A - Documentos comuns a qualquer alteração:
Acta de deliberação da Assembleia-Geral (cópia autenticada ou livro de actas);
Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, do apresentante (representante legal);
Novo pacto social;
B - Documentos específicos:
Balanço que serviu de base à deliberação, devidamente assinado e com vinheta do TOC, e respectiva acta de aprovação, com menos de seis meses;
Outra documentação que se revele necessária à demonstração da conformidade do novo capital social com a lei e de que a situação líquida da sociedade fica a exceder em, pelo menos, 20% o valor do novo capital social.
Outras formalidades:
A redução do capital social, só por si, não obriga a qualquer declaração no gabinete da DGCI nem qualquer comunicação à Segurança Social.
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Redução do capital Social por escritura pública (facultativa):
Se optar pela realização de escritura pública, esta substituirá a deliberação em Assembleia Geral que acima referimos como 1º passo.
Nesse caso o processo inicia-se com a marcação da escritura, para a qual são necessários os seguintes documentos:
Formulário Loja da Empresa;
Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, dos outorgantes;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano ou certidão online;
Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios e tenha(m) sido nomeado(s) representante(s);
Balanço que serviu de base à deliberação, devidamente assinado e com vinheta do TOC, e respectiva acta de aprovação, com menos de seis meses;
Contrato social em vigor;
Após a celebração da escritura pública um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa.
2011-08-25
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