Menu de apoio, seleccione para saltar este menu
Menu principal, seleccione para saltar este menu
Zona central, seleccione para saltar esta zona Imagem Auxiliar

Alteração de Firma - Formalidades

   
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, todas as alterações passaram a poder ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.



         1º Passo – Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma


Para a alteração de firma deve requerer previamente um Certificado de Admissibilidade aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Este Certificado pode ser requerido por um sócio, mandatário com procuração bastante, advogado ou solicitador, junto do gabinete do RNPC, a funcionar na Loja da Empresa, onde são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis. Uma vez deferido o pedido de certificado de admissibilidade, pode proceder à alteração dentro do prazo máximo de três meses, por ser esse o prazo de validade do certificado.

Salienta-se que a decisão final de aprovação do nome cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC.

Em caso de indeferimento, será notificado pelo RNPC, podendo, no prazo de 10 dias úteis, requerer novo certificado de admissibilidade sem custos adicionais. O 2.º indeferimento já dará lugar ao pagamento de novos emolumentos.



        2º Passo – Pedido de Registo Comercial

Após a deliberação de assembleia-geral um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa. 


            Documentos necessários:

                    Acta da deliberação da Assembleia Geral com data posterior à da missão do certificado (fotocópia    tenticada, ou livro de actas); 
                  
                    Código do Certificado de Admissibilidade de firma aprovado; 
                  
                    Documentos de identificação do apresentante do pedido (BI e cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão); 
                  
                    Novo pacto social;

                    Formulário de registo por transcrição (documento interno do IRN).



A Alteração à DGCI e a comunicação à Segurança Social de alterações sujeitas a registo é efectuada oficiosamente, por via electrónica, pelos serviços de registo comercial. Nos termos do DL 122/2009 de 21 de Maio.

 


*********************************************************

 

Alteração do pacto social por escritura pública (facultativa)


Se optar pela realização de escritura pública, esta substituirá a deliberação em Assembleia Geral que acima referimos como necessária no 2º passo.

Para a marcação da escritura são necessários os seguintes documentos:

                      Formulário Loja da Empresa; 

                      Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, ou Cartões de Cidadão, dos outorgantes; 

                      Certidão da Conservatória do Registo Comercial actualizada, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há  menos de 1 ano, Certidão Permanente; 

                      Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios (cópia autenticada ou livro de actas); 

                      Contrato social em vigor; 

                      Código do Certificado de Admissibilidade de firma aprovado.



Após a deliberação de assembleia-geral, um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa.



A Alteração à DGCI e a comunicação à Segurança Social de alterações sujeitas a registo é efectuada oficiosamente, por via electrónica, pelos serviços de registo comercial. Nos termos do DL 122/2009 de 21 de Maio.

 




2011-08-25

Voltar ao Início

Imagem Auxiliar

  • EOL