Trata-se de uma alteração que terá que ser efectuada por acta ou por escritura pública porque com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, todas as alterações passaram a poder ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.
2006-12-14
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