Nota: No final deste capítulo encontrará referência às formalidades inerentes à realização de escritura pública, que actualmente é facultativa.
1º Passo – Deliberação em Assembleia Geral e Elaboração da Respectiva Acta
2º Passo – Pedido de Registo Comercial
Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador.
Documentação necessária:
Acta da deliberação da Assembleia Geral (cópia autenticada ou livro de actas;
Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do apresentante (representante legal);
Novo pacto social;
3º Passo – Declaração de Alterações – DGCI
Se a alteração for passível de comunicação de alteração à DGCI a mesma pode ser entregue de forma desmaterializada via Internet, ou através de preenchimento, em duplicado, do impresso disponível na aplicação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que deverá ser assinada pelo TOC, que colocará a sua vinheta e pelo sócio.
4º Passo – Comunicação à Segurança Social
Se a alteração for passível de comunicação de alteração à Segurança Social a mesma deve ser feita no prazo de dez dias a contar da data de deliberação ou celebração da escritura.
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Alterações diversas ao clausulado do contrato, por escritura pública (facultativa)
Se optar pela realização de escritura pública, esta substituirá a deliberação em Assembleia Geral que acima referimos como 1º passo.
Para a marcação da escritura são necessários os seguintes documentos:
Formulário Loja da Empresa;
Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, dos outorgantes;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial actualizada, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de 1 ano, Certidão Permanente;
Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios;
Contrato social em vigor;
Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador.
Documentação necessária:
Escritura pública;
Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do apresentante (representante legal);
Novo pacto social;
Seguem-se as comunicações à DGCI e à Segurança Social, nos termos dos passos 3º e 4º acima descritos.
2011-08-25
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