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Alterações Diversas ao Clausulado do Contrato - Formalidades

Nota: No final deste capítulo encontrará referência às formalidades inerentes à realização de escritura pública, que actualmente é facultativa. 



        1º Passo – Deliberação em Assembleia Geral e Elaboração da Respectiva Acta



        2º Passo – Pedido de Registo Comercial


Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador. 
     
             Documentação necessária:

 
                          Acta da deliberação da Assembleia Geral (cópia autenticada ou livro de actas;

                          Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do apresentante (representante legal); 

                          Novo pacto social;

 

     3º Passo – Declaração de Alterações – DGCI


Se a alteração for passível de comunicação de alteração à DGCI a mesma pode ser entregue de forma desmaterializada via Internet, ou através de preenchimento, em duplicado, do impresso disponível na aplicação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que deverá ser assinada pelo TOC, que colocará a sua vinheta e pelo sócio.



     4º Passo – Comunicação à Segurança Social

 

Se a alteração for passível de comunicação de alteração à Segurança Social a mesma deve ser feita no prazo de dez dias a contar da data de deliberação ou celebração da escritura.

 

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Alterações diversas ao clausulado do contrato, por escritura pública (facultativa)


 

Se optar pela realização de escritura pública, esta substituirá a deliberação em Assembleia Geral que acima referimos como 1º passo.

Para a marcação da escritura são necessários os seguintes documentos:

                           Formulário Loja da Empresa; 

                           Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, dos outorgantes; 
 
                          Certidão da Conservatória do Registo Comercial actualizada, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de 1 ano, Certidão Permanente; 

                           Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios; 
  
                         Contrato social em vigor;
 

 
Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador.
     
          Documentação necessária:

                           
                            Escritura pública;
                           
                            Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do apresentante (representante legal); 
                           
                            Novo pacto social;




Seguem-se as comunicações à DGCI e à Segurança Social, nos termos dos passos 3º e 4º acima descritos.


2011-08-25

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