Nota: No final deste capítulo encontrará referência às formalidades inerentes à realização de escritura pública, que actualmente é facultativa.
Aumento do Capital Social
1º Passo – Deliberação em Assembleia Geral
Requisitos da deliberação
A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente e considerando a respectiva modalidade: a modalidade do aumento do capital; o montante do aumento de capital; o montante nominal das novas participações; a natureza das novas entradas; o ágio se o houver; o prazo dentro dos quais as entradas devem ser efectuadas; as pessoas que participarão nesse aumento; as reservas que serão incorporadas (no caso de aumento por incorporação de reservas);
Para todos os efeitos internos, o capital considera-se aumentado e as participações consideram-se constituídas na data da deliberação, se da respectiva acta constar quais as entradas já realizadas e que não são exigidas por aquela, pela lei, ou pelo contrato a realização de outras entradas.
2º Passo – Pedido de Registo Comercial
Após a deliberação de assembleia-geral podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador.
A - Documentos comuns a qualquer alteração:
Acta de deliberação da Assembleia-Geral (cópia autenticada ou livro de actas);
Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão, do apresentante (representante legal);
Novo pacto social;
Formulário de registo por transcrição (documento interno do IRN)
B - Documentos específicos
Aumentos em espécie (aplicável à conversão de suprimentos):
Relatório de um Revisor Oficial de Contas, com data não inferior a 15 dias nem superior a 90 dias da data da deliberação (artº 28º, nº 4 e 5, do Código das Sociedades Comerciais).
Aumentos por incorporação de reservas, resultados transitados ou prestações suplementares:
Balanço que serviu de base à deliberação, aprovado há menos de 6 meses (excepto se este já se encontrar depositado na Conservatória), e acta da sua aprovação, devidamente assinado e com a vinheta do TOC.
Nota: No caso do aumento por incorporação de reservas, o órgão de administração deve declarar por escrito não ter conhecimento de que, entre a data do balanço e a data da deliberação, haja ocorrido diminuição patrimonial que obste ao aumento de capital. (artº 93º, nº2 do C.S.C.).
Aumento de capital por entrada de novos sócios:
Estes devem declarar que aceitam associar-se nas condições do contrato vigente e da deliberação de aumento do capital.Se a sociedade possuir bens imóveis e se, por via do aumento de capital, um sócio passar a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou se a sociedade ficar restrita a marido e mulher casados no regime da comunhão geral ou comunhão de adquiridos: documento comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
3º Passo – Declaração de Alterações – Gabinete da DGCI
Com a entrada em vigor do DL 122/2009 de 21 de Maio a comunicação, à DGCI, de alterações sujeitas a registo é efectuada oficiosamente, por via electrónica, pelos serviços de registo comercial.
4º Passo – Comunicação à Segurança Social
O aumento de capital não obriga a qualquer comunicação à Segurança Social, excepto se da entrada de novo(s) sócio(s) resultar uma alteração da gerência. Neste caso, com a entrada em vigor do DL 122/2009 de 21 de Maio a comunicação, à DGCI, de alterações sujeitas a registo é efectuada oficiosamente, por via electrónica, pelos serviços de registo comercial.
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Aumento de Capital Social por escritura pública (facultativo)
Se optar pela realização de escritura pública, esta substituirá a deliberação em Assembleia Geral que acima referimos como 1º passo. Nesse caso o processo inicia-se com a marcação da escritura, para a qual são necessários os seguintes documentos:
Documentos comuns:
Formulário Loja da Empresa;
Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva – NIPC (fotocópia);
Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte, ou Cartões de Cidadão, dos outorgantes;
Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano ou Certidão Permanente válida;
Acta de deliberação da Assembleia-Geral (cópia autenticada ou livro de actas), caso não estejam presentes todos os sócios;
Contrato social em vigor;
Documentos específicos:
Relatório de um Revisor Oficial de Contas, com data não inferior a 15 dias nem superior a 90 dias da data da deliberação (artº 28º, nº 4 e 5, do Código das Sociedades Comerciais);
Balanço e acta da aprovação com menos de 6 meses para aumentos em reservas ou prestações suplementares (artº 91º do C.S.C.).
Após a celebração da escritura pública um sócio-gerente ou um gerente, mandatário com procurações bastante, advogado ou solicitador podem requer, no prazo de dois meses sob pena de coima, o registo junto do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial da Loja da Empresa
2011-08-25
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