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Alteração ao Pacto Social

A alteração ao contrato de sociedade pode consistir na introdução, supressão ou modificação de algumas das cláusulas do mesmo e deve resultar de uma deliberação dos sócios tomada em conformidade com o disposto para cada tipo de sociedade.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa. Na página “Manuais de procedimentos e minutas de registo comercial” poderá consultar as minutas aprovadas pelo IRN para diferentes alterações.

Tipos de Alteração:

  • Aumento do Capital Social;
  • Redução do Capital Social;
  • Cessão de quotas;
  • Alteração da firma, do objecto social ou da sede (para outro concelho).



 

2006-12-12



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