A alteração ao contrato de sociedade pode consistir na introdução, supressão ou modificação de algumas das cláusulas do mesmo e deve resultar de uma deliberação dos sócios tomada em conformidade com o disposto para cada tipo de sociedade.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa. Na página “Manuais de procedimentos e minutas de registo comercial” poderá consultar as minutas aprovadas pelo IRN para diferentes alterações.
Tipos de Alteração:
- Aumento do Capital Social;
- Redução do Capital Social;
- Cessão de quotas;
- Alteração da firma, do objecto social ou da sede (para outro concelho).
2006-12-12
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