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Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho
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Transpõe a Directiva de Serviços 2006/123/CE, de 12 de Dezembro.
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Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica realizadas em território nacional:
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O reconhecimento da liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa da União Europeia no território nacional;
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A eliminação de formalidades consideradas desnecessárias, como, por exemplo, a necessidade de obter certos pareceres prévios ou de realizar vistorias, no âmbito dos procedimentos administrativos;
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A limitação dos casos em que é possível exigir-se uma licença ou autorização para a prestação de serviços em território nacional, passando estas a serem exigidas apenas em situações excepcionais, justificadas por imperiosas razões de interesse público;
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A criação de um balcão único dos serviços que disponibilize toda a informação necessária para o desenvolvimento da actividade em Portugal, bem como informação relevante para os destinatários dos serviços.
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
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Apresenta e regulamenta a iniciativa Licenciamento Zero que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização, designadamente, através da
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Simplificação e desmaterialização do regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;
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Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer actividade económica;
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Facilitação do acesso a estes serviços através da sua disponibilização num balcão único electrónico, designado Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa.
Verificadas as alterações ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, constata-se que as mesmas não têm qualquer relação com o regime da actividade de exploração de máquinas de diversão, mas sim, in casu, com a actividade de venda de bilhetes para espectáculos públicos, cujo licenciamento é objecto de eliminação neste Decreto-Lei n.º 48/2011 (Cfr. artigo 1.º, n.º 2, alínea d).
Deste modo, dever-se-á considerar que a alteração à organização do Decreto-Lei n.º 310/2002, apresentada na alteração à epígrafe do capítulo VIII deste diploma, diz respeito à actividade de venda de bilhetes para espectáculos públicos, pelo que poderá defender-se que neste artigo 36.º onde se lê “(…) «Regime do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão»” deverá ler-se “(…) «Regime do exercício da actividade de venda de bilhetes para espectáculos públicos»”.
Portaria n.º 131/2011, de 4 de Abril
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Determina as funcionalidades mínimas do balcão único electrónico, designado Balcão do empreendedor;
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Define os modos de acesso ao Balcão do empreendedor;
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Apresenta a fase experimental relativa à produção de efeitos do disposto no Decreto-Lei nº 48/2011, aplicável a alguns municípios e aos estabelecimentos e actividades de restauração ou de bebidas, que termina em 31 de Dezembro de 2011.
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Aprova, ainda, disposição específica relativa à produção de efeitos do Decreto-Lei.
Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio
- Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade;
- Aprova disposição transitória relativa aos estabelecimentos em funcionamento que, à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar nº 20/2008, de 27 de Novembro, estavam classificados como restaurantes típicos ou estabelecimentos de luxo e que mantiveram as respectivas classificações, no sentido de determinar que estes, podem, querendo, mantê-las até ao ano 2013, findo o qual deixam de poder ostentar e ou publicitar a classificação atribuída ao abrigo do regime anterior;
- Revoga:
a) A Portaria nº 329/75, de 28 de Maio;
b) A Portaria nº 262/2000, de 13 de Maio.
Portaria n.º 239/2011, de 21 de Junho
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As actividades económicas do Zero
- Decreto-Lei n.º 92/2010
Transpõe a Directiva de Serviços
- Decreto-Lei n.º 48/2011
Licenciamento Zero
- Portaria n.º 131/2011
Balcão do Empreendedor
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