|
Desde Dezembro de 2011, a medida 5.36. do Memorando da Troika, agora renumerada como 5.33., apresenta a seguinte redação:
“Carga burocrática
Continuar os esforços da reforma de simplificação:
i. Prosseguindo com a disponibilização do balcão único em três línguas com informação geral sobre todos os aspetos relevantes para a Diretiva de Serviços e para a Diretiva de Qualificações Profissionais e, em particular, melhorar o acesso dos prestadores de serviços da União Europeia e do Espaço Económico Europeu ao balcão único, diferenciando de forma clara os requisitos aplicáveis aos prestadores estabelecidos em território nacional ou noutros estados [Janeiro 2012], e disponibilizar no balcão único formulários únicos eletrónicos, a utilizar por todos os municípios, de pelo menos dois procedimentos abrangidos pela Diretiva de Serviços da responsabilidade dos municípios [T1‐2012];
ii. Tornando o balcão único mais fácil de utilizar e capaz de dar maior resposta às necessidades das PME, alargando os procedimentos online a todos os sectores abrangidos pela Diretiva dos Serviços e pela Diretiva de Qualificações Profissionais e adaptando os conteúdos e as informações disponíveis no balcão único à nova legislação a ser adotada [T1-2012];
iii. Disponibilizando no balcão único procedimentos online do registo dos estabelecimentos abrangidos pelo projeto de “Licenciamento Zero” (Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril, artigo 14.º) até Fevereiro de 2012. Tornar completamente operacional o projeto de “Licenciamento Zero”, que extingue as autorizações/licenciamentos e os substitui por uma declaração no balcão único, aplicável ao sector do comércio a retalho e a restaurantes e bares [T2‐2012]. O projeto deve incluir todos os níveis da administração, bem como todos os municípios [T3‐2012];
iv. Alargando o balcão único aos serviços não abrangidos pela Diretiva dos Serviços [T2‐2013];
v. Alargando o projeto de “Licenciamento Zero” a outros sectores da economia [T3‐2013].”
(Janeiro 2012)
Afixação / Inscrição de mensagens publicitárias - Estradas de Portugal já definiu critérios adicionais
17 Outubro 2011

Consoante previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril e sem prejuízo das regras definidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, bem como dos critérios subsidiários do Anexo IV do mesmo diploma, a Estradas de Portugal já definiu os critérios adicionais a que devem obedecer a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias na proximidade da rede de estradas nacionais e regionais abrangidas pelo n.º 3 do artigo 1.º da Lei 97/88, de 17 de Agosto.
Ler mais >>
Siga-nos também no facebook
|
|
As actividades económicas do Zero
Perguntas Frequentes
Directiva de Serviços
Contactos

|