Menu de apoio, seleccione para saltar este menu
Menu principal, seleccione para saltar este menu
Zona central, seleccione para saltar esta zona Imagem Auxiliar

As novidades do Zero



Desde Dezembro de 2011, a medida 5.36. do Memorando da Troika, agora renumerada como 5.33., apresenta a seguinte redação:



“Carga burocrática

Continuar os esforços da reforma de simplificação:

i. Prosseguindo com a disponibilização do balcão único em três línguas com informação geral sobre todos os aspetos relevantes para a Diretiva de Serviços e para a Diretiva de Qualificações Profissionais e, em particular, melhorar o acesso dos prestadores de serviços da União Europeia e do Espaço Económico Europeu ao balcão único, diferenciando de forma clara os requisitos aplicáveis aos prestadores estabelecidos em território nacional ou noutros estados [Janeiro 2012], e disponibilizar no balcão único formulários únicos eletrónicos, a utilizar por todos os municípios, de pelo menos dois procedimentos abrangidos pela Diretiva de Serviços da responsabilidade dos municípios [T1‐2012];

ii. Tornando o balcão único mais fácil de utilizar e capaz de dar maior resposta às necessidades das PME, alargando os procedimentos online a todos os sectores abrangidos pela Diretiva dos Serviços e pela Diretiva de Qualificações Profissionais e adaptando os conteúdos e as informações disponíveis no balcão único à nova legislação a ser adotada [T1-2012];

iii. Disponibilizando no balcão único procedimentos online do registo dos estabelecimentos abrangidos pelo projeto de “Licenciamento Zero” (Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de Abril, artigo 14.º) até Fevereiro de 2012. Tornar completamente operacional o projeto de “Licenciamento Zero”, que extingue as autorizações/licenciamentos e os substitui por uma declaração no balcão único, aplicável ao sector do comércio a retalho e a restaurantes e bares [T2‐2012]. O projeto deve incluir todos os níveis da administração, bem como todos os municípios [T3‐2012];

iv. Alargando o balcão único aos serviços não abrangidos pela Diretiva dos Serviços [T2‐2013];

v. Alargando o projeto de “Licenciamento Zero” a outros sectores da economia  [T3‐2013].”


(Janeiro 2012)





Afixação / Inscrição de mensagens publicitárias - Estradas de Portugal já definiu critérios adicionais

17 Outubro 2011



Consoante previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril e sem prejuízo das regras definidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, bem como dos critérios subsidiários do Anexo IV do mesmo diploma, a Estradas de Portugal já definiu os critérios adicionais a que devem obedecer a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias na proximidade da rede de estradas nacionais e regionais abrangidas pelo n.º 3 do artigo 1.º da Lei 97/88, de 17 de Agosto.

Ler mais >>









  Siga-nos também no facebook


Novidades do Zero


 

As medidas do Zero


 

As actividades económicas do Zero



Legislação



Perguntas Frequentes


 

Directiva de Serviços


 

Contactos



Imagem Auxiliar

  • EOL