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Serviços

 Todas as actividades de serviços, cujo regime de instalação e de funcionamento não seja previsto no Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril, beneficiam das seguintes medidas do Zero:

 

 

  • Operações urbanísticas
  • Ocupação do espaço público
  • Publicidade


>> Para informação mais detalhada sobre a classificação das actividades económicas (CAE), deve consultar a área Classificação das Actividades Económicas.

 

As medidas do Zero



As actividades económicas do Zero


 

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