Descrição:
Redução da taxa contributiva nas situações de contratação de trabalhadores portadores de deficiência desde que:
O trabalhador tenha capacidade de trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente no mesmo posto de trabalho;- A entidade empregadora celebre contrato de trabalho sem termo.
Quem pode requerer?
Entidade empregadora com a situação contributiva regularizada.
Onde posso requerer?
Através da Internet;
No local:
Quando posso requerer?
Em qualquer momento.
O que preciso para requerer?
» Documentos e requisitos:
1. Cópia do contrato de trabalho;
2. Documentos comprovativos do exercício da atividade profissional anterior (fotocópia dos contratos de trabalho ou outros);
3. Atestado médico de incapacidade multiusos, emitido pelos serviços de saúde ou pelos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional que ateste a situação de deficiência e respetivo grau.
Se o trabalhador contratado não se encontrar inscrito na Segurança Social:4.
Boletim de Identificação.
Através da Internet:
» Meios de autenticação:
»
Requerimento de redução da taxa contributiva.
No local:
»
Requerimento de redução da taxa contributiva.
Qual o custo?
Não tem custos.
Outras informações
Para mais informação, consulte o
site da Segurança Social.
Contactos
Morada:
Balcões de atendimento da Segurança Social
Telefone:
808 266 266
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
No local: variável.
Telefone: dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Morada:
Balcões das Lojas do Cidadão
Morada:
Via Segurança Social
Centro de Contacto - Estrangeiro
Telefone:
(+351) 27 234 53 13
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
Dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Última atualização:
01-09-2011