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Recrutamento e Contratação

As empresas dispõem, de acordo com o Código do Trabalho, de várias de formas de recrutamento e contratação, no entanto, devem ter em consideração as necessidades efectivas. Para recrutar novos recursos humanos, pode lançar ofertas públicas de emprego nos Centro de Emprego ou recorrer a uma empresa especializada.

Após a selecção, a empresa deve recorrer a contratos de trabalho sempre que necessitar que lhe seja prestado um serviço, ficando deste modo obrigado a recompensar o trabalhador através do pagamento de um salário. Estes podem assumir diversas formas:
  • Contrato de trabalho a termo - Pode ser certoO contrato a termo certo tem data uma cessação fixada. ou incertoO contrato de trabalho a termo incerto depende da cessação de um acontecimento de data incerta e tem a duração necessária à substituição do trabalhador ausente ou da conclusão da actividade, tarefa ou obra para que foi contratado. Este contrato pode converte-se a contrato de trabalho sem termo se o trabalhador continuar ao serviço da empresa após o prazo de aviso prévio ou quando a empresa não tenha dado o aviso passados quinze dias sobre a conclusão da actividade, serviço ou obra para que o trabalhador tenha sido contratado ou do regresso do trabalhador que este foi substituir., está sujeito a forma escrita, devendo ser assinado por ambas as partes. Deve ser celebrado apenas em caso de substituição temporária de um trabalhador, acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa, actividades sazonais, execução de uma tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, lançamento de uma nova actividade de duração incerta, início de laboração de uma empresa ou estabelecimento ou de contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.
  • Contrato de trabalho sem termo - Não há uma duração previamente fixada, podendo durar indeterminadamente. Não existe um formalismo especial para celebrar este contrato, podendo as partes fazê-lo verbalmente ou por escrito. Porém, em qualquer caso, a entidade patronal deve fornecer ao trabalhador, por escrito, informação sobre os elementos essenciais das tarefas e relações de trabalhoComo a identidade das partes, o local de trabalho, o período normal de trabalho diário e semanal, a data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos, a categoria do trabalhador e a caracterização sumária do seu conteúdo, o valor e periodicidade da remuneração de base inicial, bem como as demais prestações retributivas e os prazos de aviso prévio a observar pelas partes no caso de denúncia ou rescisão do contrato..
  • Contrato de prestação de serviços - Difere do contrato de trabalho porque não coloca o trabalhador numa situação de dependência relativamente à entidade patronal. O prestador de serviços está apenas sujeito a proporcionar ao empresário o trabalho acordado. Tem diversas modalidades, como o contrato de mandatoNo contrato de mandato, o empresário incumbe o mandatário de praticar um ou mais actos jurídicos. Neste caso, a empresa pode também conferir ao mandatário poderes de representação através de uma procuração., o contrato de empreitadaO contrato de empreitada deve executar-se quando a empresa precisa de um produto, pagando por isso um preço., o mandato comercialO mandato comercial deve ser usado quando o empresário necessita que um gerente, um auxiliar do comerciante, um caixeiro do estabelecimento ou um caixeiro-viajante se encarregue de praticar um ou mais actos de comércio por mandato, de acordo com o Decreto-lei n.º 178/86, de 3 de Julho. ou o contrato de utilização de trabalho temporárioO empresário deve recorrer ao contrato de utilização de trabalho temporário quando precisa de um conjunto de trabalhadores apenas durante um determinado período de tempo..
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  • Serviço Presencial Serviço presencial para consulta de informações sobre o serviço, horário e locais onde o pode realizar
  • Serviço Interactivo Download de formulário e posterior envio online
  • Serviço Online Todo o serviço pode ser realizado online