Descrição:
A mediação laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial, o mediador, para alcançar um acordo, permitindo assim pôr termo ao conflito laboral, sem necessidade de intervenção de um tribunal.
O Sistema de Mediação Laboral abrange todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis. São exemplos de conflitos que podem ser resolvidos por mediação Laboral:
- Um litígio relativo ao montante devido ao trabalhador por despedimento;
- Um litígio quanto à transferência de um trabalhador para outro local de trabalho;
- O litígio relativo à marcação de datas para o gozo de férias pelo trabalhador.
Este sistema de resolução de conflitos laborais é prático e flexível, visando minimizar os custos necessários. O conteúdo do acordo obtido através da mediação laboral é livre. São as partes que acordam os seus termos e o seu conteúdo.
Quem pode requerer?
A mediação laboral pode ser requerida pelo trabalhador ou pelo empregador.
Onde posso requerer?
A mediação laboral pode ser requerida por qualquer via, junto da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (DGAE).
Quando posso requerer?
Em qualquer altura.
O que preciso para requerer?
A DGAE define cinco passos para realizar uma Mediação Laboral:
- O trabalhador ou o empregador podem solicitar a intervenção de um mediador laboral à DGAE;
- A DGAE indica um Mediador Laboral constante da lista;
- O mediador laboral contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação;
- Se a mediação for aceite por ambas as partes, são realizadas sessões de mediação, procurando obter acordo;
- Se o trabalhador e o empregador chegarem a um acordo, esse acordo é escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial.
Qual o custo?
Cada uma das partes suportará um custo fixo de € 50, independentemente da duração ou número de sessões de mediação.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
A mediação laboral tem um limite temporal de três meses para obter o acordo, mas este prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes. Qualquer parte pode, em qualquer momento, pôr fim à Mediação Laboral.
Outras informações
A mediação laboral não exige a criação de um novo serviço, funcionando através da gestão pela DGAE de uma Lista de Mediadores Laborais.
Contactos
Morada:
Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
Av. Duque de Loulé n.º 72
1050-091 LISBOA
Telefone:
808 262 000
Fax:
21 304 13 49
Email:
Última atualização:
04-02-2011