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página inicial »  gestão » gestão de recursos humanos » direitos e deveres » sistema de mediação laboral
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Descrição:


A mediação laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial, o mediador, para alcançar um acordo, permitindo assim pôr termo ao conflito laboral, sem necessidade de intervenção de um tribunal.
O Sistema de Mediação Laboral abrange todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis. São exemplos de conflitos que podem ser resolvidos por mediação Laboral:
  • Um litígio relativo ao montante devido ao trabalhador por despedimento;
  • Um litígio quanto à transferência de um trabalhador para outro local de trabalho;
  • O litígio relativo à marcação de datas para o gozo de férias pelo trabalhador.

Este sistema de resolução de conflitos laborais é prático e flexível, visando minimizar os custos necessários. O conteúdo do acordo obtido através da mediação laboral é livre. São as partes que acordam os seus termos e o seu conteúdo.
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Quem pode requerer?


A mediação laboral pode ser requerida pelo trabalhador ou pelo empregador.
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Onde posso requerer?


A mediação laboral pode ser requerida por qualquer via, junto da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (DGAE).
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Quando posso requerer?


Em qualquer altura.
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O que preciso para requerer?


A DGAE define cinco passos para realizar uma Mediação Laboral:
  • O trabalhador ou o empregador podem solicitar a intervenção de um mediador laboral à DGAE;
  • A DGAE indica um Mediador Laboral constante da lista;
  • O mediador laboral contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação;
  • Se a mediação for aceite por ambas as partes, são realizadas sessões de mediação, procurando obter acordo;
  • Se o trabalhador e o empregador chegarem a um acordo, esse acordo é escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial.
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Qual o custo?


Cada uma das partes suportará um custo fixo de € 50, independentemente da duração ou número de sessões de mediação.
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Quais os prazos para a prestação do serviço?


A mediação laboral tem um limite temporal de três meses para obter o acordo, mas este prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes. Qualquer parte pode, em qualquer momento, pôr fim à Mediação Laboral.
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Outras informações


A mediação laboral não exige a criação de um novo serviço, funcionando através da gestão pela DGAE de uma Lista de Mediadores Laborais.
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Contactos

Morada:
Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
Av. Duque de Loulé n.º 72
1050-091 LISBOA
Telefone:
808 262 000
Fax:
21 304 13 49
Email:
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Última atualização: 04-02-2011

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