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Descrição:


Os Julgados de Paz são Tribunais, com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido (até € 5.000,00) de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos.

Têm ainda competência para apreciar pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após a desistência da mesma, como por exemplo, ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e danos simples e alteração de marcos.

O modelo dos Julgados de Paz apresenta, relativamente aos demais tribunais portugueses, especificidades no que respeita à sua organização, funcionamento e tramitação dos processos da sua competência, das quais se salienta:
  • A consagração, de entre outros, dos princípios da proximidade, simplicidade, oralidade e da informalidade;
  • A adopção do uso dos meios informáticos no tratamento e execução de quaisquer actos ou peças processuais;
  • O estabelecimento de um efectiva parceria entre o Ministério da Justiça e as Autarquias Locais;
  • A introdução da mediação, como forma alternativa da resolução dos conflitos por julgamento pelo Juiz de Paz.

Estes princípios orientadores e conformadores, bem como as suas características especiais, inovadores na sociedade portuguesa, traduzem-se numa nova forma de administração da justiça, que melhor se coaduna com a maior e mais exigente participação dos cidadãos.
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Quem pode requerer?

Nos processos instaurados nos Julgados de Paz, podem ser partes pessoas singulares e pessoas colectivas, com excepção, no que respeita a estas últimas, de acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações pecuniárias de que sejam ou tenham sido credoras originárias, desde que se encontrem no âmbito da competência do Julgado de Paz, quer em razão do território, do valor e da matéria.
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Onde posso requerer?


No serviço de atendimento da sede do Julgado de Paz, dirigindo-se:
  • Pessoalmente às respectivas instalações;
  • Por via postal;
  • Por fax;
  • Por correio electrónico.

Se o Julgado de Paz for de Agrupamento de Concelhos, os interessados podem dirigir-se à sede ou às delegações e/ou postos de atendimento.

Nota: O processo só é registado após o pagamento da 1.ª parcela (€ 35,00) pelo demandante.
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Quando posso requerer?


Nos Julgados de Paz não há férias judiciais, por isso a queixa pode ser apresentada em qualquer altura.
O prazo da contestação, a apresentar nos dez dias seguintes à data da citação, não é passível de prorrogação.
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O que preciso para requerer?


Nos Julgados de Paz as partes têm de comparecer pessoalmente.
  • O requerimento inicial e a contestação podem ser apresentados por escrito, em formulário próprio, ou verbalmente no Julgado de Paz;
  • Estas peças processuais só serão aceites, após o pagamento das taxas respectivas;
  • As partes que preencham as condições para o efeito exigidas, podem beneficiar de apoio judiciário em qualquer das respectivas modalidades.
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Qual o custo?


Nos Julgados de Paz encontra-se afixada a Tabela de Custas, aprovada por Portaria do Ministro da Justiça.
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de € 70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre demandante ou demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.
Da referida taxa, € 35,00 são pagos com a apresentação do requerimento inicial e da contestação ou primeira intervenção no processo, por cada uma das partes, respectivamente.
Se o processo for concluído por acordo alcançado através de Mediação, a taxa é reduzida para € 50,00, sendo restituído, no final, € 10,00 a cada uma das partes.
Nos Julgados de Paz há lugar ao pagamento de multas, diárias, por atraso no cumprimento da entrega inicial pelo demandado ou pela segunda parcela respeitante à parte declarada vencida.
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Quais os prazos para a prestação do serviço?

O prazo, médio, para a resolução de conflitos nos Julgados de Paz – desde a data da apresentação do requerimento inicial até à sentença do Juiz de Paz – é de cerca de um mês e meio.
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Outras informações

A criação e instalação de novos Julgados de Paz no âmbito do território nacional, é feita por diploma do Governo.
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Contactos

Morada:
Rede de Julgados de Paz
Telefone:
808 26 20 00
Horário:
Variam consoante o Julgado de Paz pretendido.
Morada:
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Rua Augusta n.º 118, 4.º Andar
1100-054 LISBOA
Telefone:
21 340 40 30
Fax:
21 340 40 39
Email:
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Última atualização: 04-02-2011

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