Descrição:
O seguro social voluntário é um regime contributivo de caráter facultativo que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de proteção social.
O montante das contribuições é calculado, em geral, pela aplicação da taxa contributiva à remuneração convencional escolhida pelo beneficiário de entre um dos 10 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do
Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Quem pode requerer?
Beneficiário do regime do seguro social voluntário; - Entidades promotoras ou executoras, no caso de bombeiros voluntários, agentes da cooperação e praticantes desportivos de alto rendimento.
Onde posso requerer?
Através da Internet:
Débito Direto;
No local:
Por multibanco, opção Pagamentos / Pagamento à Segurança Social/ seguro social voluntário.
Quando posso requerer?
O pagamento deve ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito.
O que preciso para requerer?
Não tem documentos ou requisitos.
Se for utilizado cheque: deve indicar no verso o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e que está enquadrado no seguro social voluntário.
Qual o custo?
Não tem custos.
Outras informações
Para mais informações consulte o
site da Segurança Social.
Contactos
Morada:
Balcões de atendimento da Segurança Social
Telefone:
808 266 266
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
No local: variável.
Telefone: dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Morada:
Balcões das Lojas do Cidadão
Última atualização:
01-09-2011