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Direitos e Deveres

As entidades empregadoras têm deveres para com os seus trabalhadores e usufruem de direitos, a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo.

O empregador está obrigado a:

  • Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho, retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
  • Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos empregados.
  • Precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
  • Cumprir todas as imposições estabelecidas no contrato de trabalho.

E tem o direito de:

  • Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade.
  • Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas.
  • Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta.
  • Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege.
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Serviços Disponíveis


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  • Serviço Presencial Serviço presencial para consulta de informações sobre o serviço, horário e locais onde o pode realizar
  • Serviço Interactivo Download de formulário e posterior envio online
  • Serviço Online Todo o serviço pode ser realizado online