Descrição:
O comprovativo do IRC serve para provar como a declaração de rendimentos de uma pessoa colectiva (IRC) referente a um determinado ano foi entregue e aceite pela Administração Fiscal:
Se a declaração de IRC não foi entregue pela Internet, o comprovativo da entrega desta declaração será o duplicado do Modelo 22 com o respectivo carimbo do Serviço de Finanças onde a declaração foi entregue; - Se a declaração de IRC foi entregue pela Internet, é necessário proceder à impressão:
Do ecrã onde se informa que a declaração do IRC foi provisoriamente aceite; - Do documento correspondente à declaração entregue, através da Internet
; - De uma carta enviada por correio com a identificação atribuída à declaração entregue, onde está mencionado "Comprovativo de entrega via Internet", quando a declaração não contiver erros centrais.
Quem pode requerer?
Todas as pessoas singulares contribuintes de IRC que tenham entregue a declaração no ano a que o comprovativo se refere.
Onde posso requerer?
Quando posso requerer?
Se a Declaração de IRC foi entregue através da Internet, é necessário esperar 48 horas após entrega da mesma.
O que preciso para requerer?
Se a Declaração de IRC foi entregue através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para obter o seu comprovativo (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no
Portal das Finanças).
Qual o custo?
Sem custos associados.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Outras informações
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Electrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRS), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a
'Ajuda' online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.
Contactos
Morada:
Serviços de Finanças
Morada:
Pedido de Senhas
Morada:
Centro de Atendimento Telefónico (CAT - DGCI)
Telefone:
707 206 707
Email:
Horário:
Dias úteis, das 08:30h às 19:30h.
Última atualização:
26-09-2011