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página inicial »  gestão » gestão financeira » impostos e taxas » comprovativo da declaração anual
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Direcção-Geral dos Impostos

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Descrição:


O comprovativo da Declaração Anual serve para provar que a Declaração Anual de um determinado sujeito passivo foi entregue e aceite pela Administração Fiscal.
Se a declaração tiver sido entregue em papel, o comprovativo da entrega da mesma será o duplicado da Declaração Anual com o respectivo carimbo do Serviço de Finanças onde a declaração foi entregue.
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Quem pode requerer?


Todas as pessoas singulares ou colectivas que:
  • Pratiquem operações sujeitas a IVA;
  • Obtenham rendimentos sujeitos a IRS/IRC;
  • No exercício da sua actividade tenham liquidado o Imposto do Selo.
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Onde posso requerer?

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Quando posso requerer?


Se a Declaração Anual foi entregue através da Internet, é necessário esperar 48 horas após entrega da mesma.
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O que preciso para requerer?


Se a Declaração Anual foi entregue através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para obter o seu comprovativo (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).
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Qual o custo?


Sem custos associados.
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Quais os prazos para a prestação do serviço?

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Outras informações


Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Electrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRC), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a 'Ajuda' online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.
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Contactos

Morada:
Serviços de Finanças
Morada:
Pedido de Senhas
Morada:
Centro de Atendimento Telefónico (CAT - DGCI)
Telefone:
707 206 707
Email:
Horário:
Dias úteis das 08:30h às 19:30h.
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Última atualização: 24-03-2011

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