Descrição:
O comprovativo da Declaração Anual serve para provar que a Declaração Anual de um determinado sujeito passivo foi entregue e aceite pela Administração Fiscal.
Se a declaração tiver sido entregue em papel, o comprovativo da entrega da mesma será o duplicado da Declaração Anual com o respectivo carimbo do Serviço de Finanças onde a declaração foi entregue.
Quem pode requerer?
Todas as pessoas singulares ou colectivas que:Pratiquem operações sujeitas a IVA;Obtenham rendimentos sujeitos a IRS/IRC;- No exercício da sua actividade tenham liquidado o Imposto do Selo.
Onde posso requerer?
Quando posso requerer?
Se a Declaração Anual foi entregue através da Internet, é necessário esperar 48 horas após entrega da mesma.
O que preciso para requerer?
Se a Declaração Anual foi entregue através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para obter o seu comprovativo (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no
Portal das Finanças).
Qual o custo?
Sem custos associados.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Outras informações
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Electrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRC), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a
'Ajuda' online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.
Contactos
Morada:
Serviços de Finanças
Morada:
Pedido de Senhas
Morada:
Centro de Atendimento Telefónico (CAT - DGCI)
Telefone:
707 206 707
Email:
Horário:
Dias úteis das 08:30h às 19:30h.
Última atualização:
24-03-2011