A generalização do uso da factura electrónica é um objectivo da maior relevância para a economia nacional. Os enormes volumes de facturas emitidas, recebidas e processadas, os custos associados ao seu processamento manual e a ubiquidade e capacidade dos sistemas informáticos e redes de comunicações actuais, são factores que apontam no sentido da inevitável desmaterialização destes fluxos de informação comercial e fiscal.
A sua utilização é um caminho natural para a simplificação e melhoria de processos, incentiva a evolução tecnológica e prepara as empresas para a crescente desmaterialização das relações que mantêm com os parceiros, para a utilização rotineira da Internet nos processos de negócio, bem como para o Comércio Electrónico em geral.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2005, de 29 de Julho, determinou a adopção do sistema de facturação electrónica pelos serviços e organismos da Administração Pública (AP) até ao final de 2006, aproveitando a clara relevância da AP na economia nacional como factor dinamizador da sua adopção generalizada.
Outro aspecto relevante prende-se com a obrigatoriedade dos serviços e organismos públicos integrados na administração directa e indirecta do Estado comunicarem aos seus clientes e fornecedores a adopção do sistema de facturação electrónica e a sua preferência pelo recebimento de facturas ou documentos equivalentes por via electrónica com uma antecedência mínima de três meses relativamente ao seu início.
A entidade pública responsável pela promoção, acompanhamento e avaliação da execução da referida resolução é a UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento e os empreendedores poderão obter mais informações através da Internet, consultando o Guia da Factura Electrónica.