Descrição:
Redução da taxa contributiva no caso de entidades empregadoras que beneficiem da isenção de contribuições durante três anos, no âmbito dos incentivos nas áreas com regime de interioridade.
Valor da redução:
Dois terços no 4.º ano e um terço no 5.º ano de contrato.
Esta medida aplica-se às candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2010.
Para mais informações consulte o
site da segurança social.
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Dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Última atualização:
01-09-2011