Descrição:
Redução da taxa contributiva nas situações de contratação de trabalhadores por tempo indeterminado para as entidades empregadoras distinguidas com galardões e prémios previstos no programa Trabalho Seguro.
A redução da taxa incide na parcela respeitante às entidades empregadoras e varia em função da classificação das candidaturas e do financiamento dos custos decorrentes da redução da taxa contributiva, de acordo com os seguintes galardões:
- 50% - Segurança Total;
- 20% - Segurança Setorial.
Quem pode requerer?
Entidade empregadora distinguida com galardões e prémios previstos no programa Trabalho Seguro que tenham a situação contributiva regularizada.
Onde posso requerer?
Através da Internet;
No local:
Quando posso requerer?
Em qualquer momento.
Validade:
O período de redução é de 12 meses, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da atribuição dos galardões e prémios associados.
O que preciso para requerer?
» Documentos e requisitos:
1. Cópia do contrato de trabalho;
2. Documentos comprovativos do exercício da atividade profissional anterior (fotocópia dos contratos de trabalho ou outros);
Se o trabalhador contratado não se encontrar inscrito na Segurança Social:3.
Boletim de Identificação.
Através da Internet:
» Meios de autenticação:
»
Requerimento de redução da taxa contributiva.
No local:
»
Requerimento de redução da taxa contributiva.
Qual o custo?
Não tem custos.
Outras informações
Para mais informação, consulte o
site da Segurança Social.
Contactos
Morada:
Balcões de atendimento da Segurança Social
Telefone:
808 266 266
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
No local: variável.
Telefone: dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Morada:
Balcões das Lojas do Cidadão
Morada:
Via Segurança Social
Centro de Contacto - Estrangeiro
Telefone:
(+351) 27 234 53 13
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
Dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Última atualização:
01-09-2011