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Serviço interactivo Contribuições para a Segurança Social – redução da taxa contributiva para permanência no mercado de trabalho


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Descrição:



Redução da taxa contributiva relativamente a trabalhadores ativos:
  • Com pelo menos, 65 anos de idade e carreira contributiva igual ou superior a 40 anos;
  • Que estejam em condições de aceder à pensão de velhice sem redução no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.


Taxas contributivas:
  • Entidade empregadora - 17,3%;
  • Trabalhador - 8%.
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Quem pode requerer?



Entidade empregadora.
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Onde posso requerer?



No local
:







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Quando posso requerer?



Em qualquer momento.
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O que preciso para requerer?



» Documentos e requisitos;
» Formulário - Redução da taxa contributiva.
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Qual o custo?



Não tem custos.
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Outras informações



Proteção garantida

Os trabalhadores têm direito à proteção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte.

Para mais informação consulte o site da Segurança Social.
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Contactos

Morada:
Balcões de atendimento da Segurança Social
Telefone:
808 266 266
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
No local: variável.
Telefone: dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Morada:
Balcões das Lojas do Cidadão
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Última atualização: 01-09-2011

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