Descrição:
Redução da taxa contributiva relativamente a trabalhadores ativos:
Com pelo menos, 65 anos de idade e carreira contributiva igual ou superior a 40 anos;- Que estejam em condições de aceder à pensão de velhice sem redução no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.
Taxas contributivas:
Entidade empregadora - 17,3%;- Trabalhador - 8%.
Quem pode requerer?
Entidade empregadora.
Onde posso requerer?
No local:
Quando posso requerer?
Em qualquer momento.
O que preciso para requerer?
»
Documentos e requisitos;
»
Formulário - Redução da taxa contributiva.
Qual o custo?
Não tem custos.
Outras informações
Proteção garantidaOs trabalhadores têm direito à proteção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte.
Para mais informação consulte o site da
Segurança Social.
Contactos
Morada:
Balcões de atendimento da Segurança Social
Telefone:
808 266 266
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
No local: variável.
Telefone: dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Morada:
Balcões das Lojas do Cidadão
Última atualização:
01-09-2011