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Serviço transaccional Contribuições para a Segurança Social – pagamento de entidade empregadora por trabalhador por conta de outrem

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Descrição:



O montante das contribuições, é calculado:
  • Em geral, pela aplicação de uma taxa contributiva à remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional (base de incidência);
  • Pela aplicação de uma taxa contributiva a bases de incidência convencionais determinadas por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). A atualização da base de incidência produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do diploma que definiu o respetivo valor.

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições e das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço.








As quotizações dos trabalhadores dizem respeito ao montante que a entidade empregadora descontou à respectiva remuneração de acordo com a taxa contributiva que lhes é aplicável.
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Quem pode requerer?



Entidade empregadora.
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Onde posso requerer?


Através da Internet:
  • Homebanking.

No local:
Por correio, cheque à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. com o Número de Identificação da Segurança Social da entidade empregadora no verso, ano e mês a que se refere o pagamento, enviado por correio registado para qualquer tesouraria da Segurança Social.
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Quando posso requerer?



O pagamento deve ser efectuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito.
Nota: Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.
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O que preciso para requerer?



Não tem documentos e requisitos.
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Qual o custo?



Não tem custos.
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Outras informações



Para mais informações consulte o site da Segurança Social.
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Contactos

Morada:
Balcões de atendimento da Segurança Social
Telefone:
808 266 266
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
No local: variável.
Telefone: dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Morada:
Balcões das Lojas do Cidadão
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Última atualização: 01-09-2011

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