Descrição:
Dispensa do pagamento de contribuições relativamente a trabalhadores contratados por tempo indeterminado desde que sejam trabalhadores reclusos em regime aberto.
O período máximo da dispensa é de 36 meses, na parte relativa à entidade empregadora (23,75%).
Quem pode requerer?
Entidade empregadora com a situação contributiva regularizada.
Onde posso requerer?
Através da Internet;
No local:
Quando posso requerer?
Até ao mês seguinte ao da celebração do contrato de trabalho.
O que preciso para requerer?
» Documentos e requisitos:
1. Fotocópia do contrato de trabalho;
2. Documentos comprovativos do exercício da atividade profissional anterior (fotocópia dos contratos de trabalho ou outros);
3. Declaração do estabelecimento prisional.
Se o trabalhador não se encontrar inscrito na segurança social:
4.
Boletim de Identificação.
Através da Internet:
» Meios de autenticação:
»
Requerimento de dispensa do pagamento de contribuições.
No local:
»
Requerimento de dispensa do pagamento de contribuições.
Qual o custo?
Não tem custos.
Contactos
Morada:
Balcões de atendimento da Segurança Social
Telefone:
808 266 266
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
No local: variável.
Telefone: dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Morada:
Balcões das Lojas do Cidadão
Morada:
Via Segurança Social
Centro de Contacto - Estrangeiro
Telefone:
(+351) 27 234 53 13
Fax:
(+351) 27 224 09 00
Horário:
Dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
Última atualização:
01-09-2011