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Serviço transaccional Contribuições para a Segurança Social – isenção para contratação de reclusos em regime aberto


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Descrição:



Dispensa do pagamento de contribuições relativamente a trabalhadores contratados por tempo indeterminado desde que sejam trabalhadores reclusos em regime aberto.
O período máximo da dispensa é de 36 meses, na parte relativa à entidade empregadora (23,75%).
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Quem pode requerer?


Entidade empregadora com a situação contributiva regularizada.
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Onde posso requerer?



Através da Internet
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No local:








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Quando posso requerer?


Até ao mês seguinte ao da celebração do contrato de trabalho.
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O que preciso para requerer?



» Documentos e requisitos:
1. Fotocópia do contrato de trabalho;







2. Documentos comprovativos do exercício da atividade profissional anterior (fotocópia dos contratos de trabalho ou outros);
3. Declaração do estabelecimento prisional.
Se o trabalhador não se encontrar inscrito na segurança social:
4. Boletim de Identificação.
Através da Internet:
» Meios de autenticação:

      » Requerimento de dispensa do pagamento de contribuições.

          No local:
          » Requerimento de dispensa do pagamento de contribuições.
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          Qual o custo?



          Não tem custos.
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          Contactos

          Morada:
          Balcões de atendimento da Segurança Social
          Telefone:
          808 266 266
          Fax:
          (+351) 27 224 09 00
          Horário:
          No local: variável.
          Telefone: dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
          Morada:
          Balcões das Lojas do Cidadão
          Morada:
          Via Segurança Social
          Centro de Contacto - Estrangeiro
          Telefone:
          (+351) 27 234 53 13
          Fax:
          (+351) 27 224 09 00
          Horário:
          Dias úteis, das 08:00h às 20:00h.
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          Última atualização: 01-09-2011

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