Na sua relação com a Segurança Social, aquando da sua criação, as empresas são obrigadas à inscrição na Segurança Social e à inscrição dos trabalhadores que iniciem a actividade ao seu serviço.
Na sua componente de gestão, as entidades empregadoras são responsáveis:
- Pelo pagamento das contribuições por si devidas à Segurança Social e pela entrega das quotizações devidas pelos trabalhadores ao seu serviço. Neste sentido, cabe ao empregador descontar, nas remunerações pagas aos trabalhadores, o valor dessas quotizações.
- Pela entrega mensal do valor das contribuições à Segurança Social no período que decorre de 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
O pagamento das contribuições pode ser efectuado em instituições bancárias, tesourarias da Segurança Social ou pelo correio e a Tabela das Taxas Contributivas pode ser consultada através da Internet.