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Mudança de Firma ou Denominação

Se a sociedade já se encontra legalmente constituída, ou seja, registada na Conservatória do Registo Comercial, é possível efectuar alterações à mesma a qualquer momento.

A alteração do "nome" requer um pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação (modelo 11), a efectuar na Loja da Empresa, através do Gabinete do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). Tal implica uma pesquisa, a fim de evitar um eventual indeferimento. Assim sendo, deve apresentar:

  • Uma lista de nomes;
  • Cartão de pessoa colectiva;
  • Certidão do registo comercial com todas as inscrições em vigor.

Nesta data, efectuará um pagamento de € 56, referente ao certificado de admissibilidade.

Após a aprovação da nova firma, é contactado pelos serviços, para marcar o registo por acta ou a escritura.


Nota: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, quase todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.

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Serviços Disponíveis


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  Serviço informativo Serviço informativo
Pode consultar informações sobre o que precisa para realizar o serviço, contactos, horário e locais de atendimento.
  Serviço interactivo Serviço interactivo
Pode consultar informações sobre o que precisa para realizar o serviço e obter formulários ou outros documentos para posterior entrega presencial, por via postal ou correio electrónico.
  Serviço transaccional Serviço transaccional
Pode consultar informações e realizar todo o serviço através da Internet, sem necessidade de deslocação ao local de atendimento.