Se a sociedade já se encontra legalmente constituída, ou seja, registada na Conservatória do Registo Comercial, é possível efectuar alterações à mesma a qualquer momento.
A alteração do "nome" requer um pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação (modelo 11), a efectuar na Loja da Empresa, através do Gabinete do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). Tal implica uma pesquisa, a fim de evitar um eventual indeferimento. Assim sendo, deve apresentar:
- Uma lista de nomes;
- Cartão de pessoa colectiva;
- Certidão do registo comercial com todas as inscrições em vigor.
Nesta data, efectuará um pagamento de € 56, referente ao certificado de admissibilidade.
Após a aprovação da nova firma, é contactado pelos serviços, para marcar o registo por acta ou a escritura.
Nota: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, quase todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.