Se a sociedade já se encontra legalmente constituída, ou seja, registada na Conservatória do Registo Comercial, é possível efectuar alterações à mesma a qualquer momento.
Para que a sociedade possa realizar outra actividade é necessário que esta conste do objecto social. Caso contrário, terá que acrescentar ou alterar o referido objecto. Tal alteração implica um pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação (modelo 11). Um sócio gerente, mandatário com procuração bastante, advogado ou solicitador poderá efectuar o pedido na Loja da Empresa através do Gabinete do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
Este procedimento implica uma pesquisa, a fim de evitar um eventual indeferimento. Assim sendo, deve ser apresentado:
- Cartão de pessoa colectiva;
- Certidão do registo comercial com todas as inscrições em vigor.
Nesta data, efectuará um pagamento de € 56, referente ao certificado de admissibilidade.
Após a aprovação haverá um contacto dos serviços, para agendar o registo por acta ou a escritura e dar início às demais formalidades.
Nota: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, quase todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.