Descrição:
Este serviço permite que uma fundação formule um pedido de autorização de alteração de estatutos.
O processo de autorização de alteração de estatutos destina-se a verificar se as alterações pretendidas são conformes com a lei, com os fins da fundação e com a vontade do instituidor.
Quem pode requerer?
Qualquer fundação que pretenda alterar os estatutos.
Onde posso requerer?
Através da Internet
Quando posso requerer?
Em qualquer momento.
Validade:
Não tem.
O que preciso para requerer?
» Documentos e requisitos:
Fotocópia dos estatutos vigentes à data;Fotocópia do regulamento interno, se existir;Fotocópia da ata da reunião em que tenha sido deliberada a proposta de modificação de estatutos ou de transformação da fundação;- Memorando descritivo dos motivos que conduziram à deliberação de proposta de modificação estatutária ou de transformação da fundação.
»
Requerimento para o pedido de alteração de estatutos da fundação.
Notas: A documentação pode ser adicionada ao processo por via eletrónica ou enviada por e-mail ou correio após o preenchimento do formulário online. Não juntar recortes de imprensa nem fotografias.
Qual o custo?
Não tem custos.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
180 dias a partir da data de entrada do pedido.
Outras informações
Mais informações sobre o regime jurídico das fundações podem ser consultadas no
site da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Contactos
Morada:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2
1390-022 LISBOA
Fax:
21 392 76 04
Email:
Horário:
No local: por marcação prévia através de email ou fax.
Última atualização:
28-06-2011