A alteração ao contrato social pode consistir na introdução, supressão ou modificação de algumas das suas cláusulas. As mudanças devem ser resultado de uma deliberação dos sócios, tomada em conformidade com o tipo de sociedade que detêm.
Estas modificações podem ocorrer, por exemplo, através de aumento de capital, redução de capital ou cessão de quotas. Sendo, inclusive, possível realizar uma cessão de quotas e aumento de capital em simultâneo. Além destas operações, pode igualmente haver lugar a alteração de firma, mudança do objecto social ou modificação de sede da sociedade.
Relativamente ao capital, o aumento pode ser realizado por acta ou por escritura pública, enquanto a cessão de quotas pode ser realizada por documento particular ou por escritura pública. Estes actos são praticáveis nas Lojas da Empresa.
Nota: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, quase todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.
Na página Manuais de Procedimentos e Minutas de Registo Comercial, do site do Instituto dos Registos e do Notariado, poderá consultar minutas úteis na elaboração de documentos particulares e/ou actas de deliberação, incluindo actos relativos a quotas.