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Funcionamento das Lojas da Empresa


  1. Quem é quem nas Lojas da Empresa?
    As Lojas da Empresa foram criados sob proposta do Ministro da Economia, por Despacho Conjunto dos ministros que tutelavam os Serviços intervenientes (Ministro das Finanças, Ministro da Justiça, Ministro da Economia, Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social).

    Desde de Janeiro de 2008 que a nova Entidade Gestora das Lojas da Empresa passou a ser a AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P.

    A AMA, I.P. assegura as instalações e os equipamentos adequados ao funcionamento das Lojas da Empresa, os recursos humanos a afectar aos serviços de informação e encaminhamento, a estrutura administrativa, bem como a participação nas despesas de funcionamento.

    O IDE – Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira é a Entidade Gestora da Loja da Empresa do Funchal.

    São Entidades de Acolhimento as que disponibilizam as instalações adequadas ao funcionamento das Lojas da Empresa.

    Entidades de Acolhimento:
    Na Loja da Empresa de Braga: AIM – Associação Industrial do Minho;
    Na Loja da Empresa do Porto: AEP – Associação Empresarial de Portugal;
    Na Loja da Empresa de Aveiro: AIDA - Associação Industrial do Distrito de Aveiro;
    Na Loja da Empresa de Viseu: AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu;
    Na Loja da Empresa de Coimbra: CEC – Conselho Empresarial do Centro;
    Na Loja da Empresa de Leiria: NERLEI – Associação Empresarial da Região de Leiria.
    Na Loja da Empresa de Lisboa: AIP – Associação Industrial Portuguesa;
    Na Loja da Empresa de Loulé: NERA – Associação Empresarial da Região do Algarve;

    A gestão de cada Loja da Empresa compete a um Gerente.

    São Gerentes da Rede Nacional das Loja da Empresa:
    Francisco Inácio Reis Pinto da Costa, para a Loja da Empresa de Braga;
    Ana Paula Teixeira Reis, para a Loja da Empresa do Porto;
    Marina Cláudia Pino, para a Loja da Empresa de Aveiro;
    João Pedro Gomes Rebelo Alves, para a Loja da Empresa de Viseu;
    Paulo Jorge da Cunha Mendes, para a Loja da Empresa de Coimbra;
    Vítor Manuel Felismina Poupada, para a Loja da Empresa de Leiria;
    Lisete Maria dos Santos Brotas Pinto, para a Loja da Empresa de Lisboa;
    Maria José Luz Reis da Cruz, para a Loja da Empresa de Setúbal;
    Lídia Cristina Santos Manjua, para a Loja da Empresa de Loulé;
    Carla Regina Gouveia Galhanas, para a Loja da Empresa do Funchal.
  2. O processo nas Loja da Empresa?

    Princípios Básicos


    1. As Lojas da Empresa têm competência de âmbito nacional


    2. É possível iniciar um processo numa Loja da Empresa e completá-lo noutro desde que o último acto se encontre completo.


    3. Todos os actos iniciados na Rede das Lojas da Empresa devem ser concluídos nas Lojas da Empresa. Não é possível obter o Certificado de Admissibilidade numa Loja da Empresa e efectuar a escritura pública de constituição de sociedade num notário não pertencente à Loja da Empresa. Nos termos da lei, não é possível lavrar uma escritura exibindo-se telecópia do Certificado de Admissibilidade. Só os notários das Lojas da Empresa ou dos CNCE - Cartórios Notariais de Competência Especializada o poderão fazer.


    Contudo, se o Certificado de Admissibilidade for solicitado directamente ao RNPC ou através da Internet, já poderá ser outorgado documento particular, outorgada escritura pública ou constituir uma empresa pelo método ”Empresa na Hora” na Loja da Empresa.


    Os vários gabinetes instalados nas Lojas da Empresa estão dimensionados com meios técnicos e humanos para, por forma articulada, responderem com qualidade a um número definido de solicitações.


    Actualmente as Lojas da Empresa têm competência para:
    - Constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais:
        - Sociedades civis sob forma comercial;
        - Sociedades por quotas;
        - Sociedades unipessoais por quotas;
        - Sociedades em nome colectivo;
        - Sociedades anónimas;
        - Sociedades em comandita.


    - Proceder a:
        - Transformações de Sociedades;
        - Alterações ao pacto social de Sociedades;
        - Cessão de Quotas de Sociedades;
        - Dissolução de Sociedades;
        - Constituição de ACE (Agrupamentos Complementares de Empresas).


    4. As declarações fiscais (início, alteração e cessação), apresentadas fora dos prazos legais, podem ser aceites em algumas Lojas da Empresa. O gabinete da DGCI recebe-as e envia-as para a Repartição de Finanças que, posteriormente, notifica o cliente para pagamento da coima respectiva. Caso contrário, a apresentação terá de ser feita numa Repartição fora das Lojas da Empresa.


    5. A requisição do registo comercial, apresentada fora do prazo legal e que dê lugar a pagamento de coima (requisição de registo num período superior a 2 meses, após a realização da escritura pública ou do documento particular) pode ser aceite em algumas Lojas da Empresa. Caso contrário, a apresentação terá de ser feita numa Conservatória do Registo Comercial.


    6. Não são iniciados nas Lojas da Empresa processos relativos a Empresários em Nome Individual.


    7. Por razões de qualidade e eficiência dos serviços, cada cliente ou mandatário, apenas poderá iniciar na Loja da Empresa um único processo de cada vez.


    8. O número de processos que em cada Loja da Empresa da Rede Nacional podem ser iniciados diariamente é determinado pelo respectivo Gerente, tendo em consideração a capacidade de resposta da Loja da Empresa, nomeadamente os tempos médios de pesquisa, e a pressão da procura.

  3. Qual o horário das Lojas da Empresa?

    Para início de processo ou realização de qualquer acto a ele inerente: de segunda a sexta-feira - horário contínuo - das 9:00h às 16:00h, embora nalgumas Lojas da Empresa as entidades (IRN, DGCI e ISS) possam estar encerradas à hora de almoço, durante uma hora.

    Acresce um serviço meramente informativo, até às 17:00h ou 18:00h, consoante a disponibilidade das Lojas da Empresa.