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Transformação de Sociedades Comerciais


  1. É possível transformar a minha sociedade por quotas em sociedade unipessoal? Como fazê-lo?

    A transformação de uma sociedade por quotas em unipessoal é possível.


    O acto a praticar é o de cessão de quotas, que consiste em os sócios cederem as quotas que detêm na sociedade a um único sócio, ficando este, titular da totalidade das quotas e do capital social.


    Neste caso aproveita-se o acto da cessão de quotas para transformar a sociedade em sociedade unipessoal por quotas, sendo que esta transformação deverá ser deliberada em acta pelo sócio.


    A cessão de quotas e consequente transformação, realizada por documento particular, por acta ou por escritura pública, é um acto praticável nas Lojas da Empresa.


    Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, quase todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa. Os documentos necessários para a celebração desse acto são:


    Cessão de quotas por documento particular e respectiva transformação em unipessoal:


    - Documentos de identificação do apresentante do pedido (BI e cartão de contribuinte);


    - Certidão do registo comercial actualizada, só no caso de a conservatória ainda não estar informatizada;


    - Formulário de registo por depósito (documento interno do IRN);


    - Acta de transformação da sociedade em unipessoal.



    Cessão de quotas por escritura pública:


    - Formulário Loja da Empresa;


    - Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva – NIPC (fotocópia);


    - Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte dos outorgantes, incluindo os cônjuges dos cedentes (vendedores), excepto se forem casados no regime de separação de bens;


    - Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano, (dispensável se a sociedade tiver a certidão online);


    - Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios (cópia autenticada do livro de actas), devendo em ambos os casos fazer prova do pagamento do imposto do selo sobre o respectivo livro;


    - Contrato social em vigor.



    Se a sociedade possuir bens imóveis e se, por via da cessão de quotas, um sócio passar a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou se a sociedade ficar reduzida a marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos:


    - Documento comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).


    Se forem cedidos mais de 50% do capital social a não sócios:


    - Certidão da situação contributiva da sociedade perante a Segurança Social.



    Na data marcada, devem comparecer todos os outorgantes.


    Após a celebração do acto, por documento particular, acta ou por escritura, tem 2 meses, a contar da data das mesmas, para efectuar também a requisição de registo comercial das alterações, junto do nosso Gabinete de Apoio ao Registo Comercial.


    Depois tem um prazo de 15 dias, a contar da data do pedido de registo comercial, para comunicar as alterações à DGCI (Cópia do pedido de registo comercial mais declaração de alterações feita verbalmente ou em impresso próprio, preenchido, assinado e certificado - com vinheta - pelo Técnico Oficial de Contas da sociedade).


    Por último, tem um prazo de 10 dias úteis para comunicar as alterações à Segurança Social.

  2. É possível transformar a minha sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas? Como fazê-lo?

    A transformação de uma sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas é possível de duas formas:


    - Ou através de um acto de divisão e cessão de quotas, que consiste em o sócio dividir a quota que detém e cedê-la a um ou mais sócios. Neste caso, aproveita-se o acto de divisão e cessão de quotas para transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas;


    - Ou através de um aumento de capital por entrada de novos sócios, transformando-se a sociedade unipessoal em sociedade por quotas.


    A cessão de quotas pode ser realizada por documento particular ou por escritura pública. O aumento de capital pode ser realizado por acta ou por escritura pública. Estes actos são praticáveis nas Lojas da Empresa.


    Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, quase todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa. Os documentos necessários para a celebração desses actos são:



    Cessão de quotas por documento particular e respectiva transformação em sociedade por quotas:


    - Documentos de identificação do apresentante do pedido (BI e cartão de contribuinte);


    - Certidão do registo comercial actualizada, só no caso de a conservatória ainda não estar informatizada;


    - Formulário de registo por depósito (documento interno do IRN);


    - Acta a deliberar a transformação em sociedade por quotas.



    Cessão de quotas por escritura pública:


    - Formulário Loja da Empresa;


    - Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva – NIPC (fotocópia);


    - Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte dos outorgantes, incluindo os cônjuges dos cedentes (vendedores), excepto se forem casados no regime de separação de bens;


    - Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano ou certidão online;


    - Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios (cópia autenticada do livro de actas), devendo em ambos os casos fazer prova do pagamento do imposto do selo sobre o respectivo livro;


    - Contrato social em vigor.



    Se a sociedade possuir bens imóveis e se, por via da cessão de quotas, um sócio passar a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou se a sociedade ficar reduzida a marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos:


    - Documento comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).


    Se forem cedidos mais de 50% do capital social a não sócios:


    - Certidão da situação contributiva da sociedade perante a Segurança Social.



    Aumento do capital social e transformação em sociedade por quotas, por acta:


    - Acta de deliberação da Assembleia-Geral (cópia autenticada ou livro de actas), devendo em ambos os casos fazer prova do pagamentod o Imposto do Selo sobre o respectivo Livro;


    - Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva – NIPC (fotocópia);


    - Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano, (dispensável se a conservatória territorialmente competente tiver a certidão online);


    - Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do apresentante (representante legal);


    - Texto actualizado do contrato social em suporte de papel (sugerimos que o traga em suporte informático, para prevenir necessidades de correcção de última hora).



    Se houver Aumentos em espécie (aplicável a bens diferentes de dinheiro e à conversão de suprimentos ou outros créditos):


    - Relatório de um Revisor Oficial de Contas, com data não superior a 90 dias.


    Se houver Aumentos por incorporação de reservas, resultados transitados ou prestações suplementares:


    - Balanço que serviu de base à deliberação, aprovado há menos de 6 meses (excepto se este já se encontrar depositado na Conservatória), e acta da sua aprovação.



    NOTA:
    1 - No caso do aumento por incorporação de reservas, o órgão de administração deve declarar por escrito não ter conhecimento de que, entre a data do balanço e a data da deliberação, haja ocorrido diminuição patrimonial que obste ao aumento de capital (art.º 93º, n.º 2 do C.S.C.).
    2 - No caso do aumento de capital em dinheiro, deve-se deliberar em acta ou através de declaração da administração, quais as entradas já realizadas e que não é exigido pela lei ou pelo contrato a realização de outras entradas (art.º 88º do C.S.C.).



    Se houver Aumento de capital por entrada de novos sócios:


    - Estes devem declarar que aceitam associar-se nas condições do contrato vigente e da deliberação de aumento do capital.


    Se a sociedade possuir bens imóveis e se, por via do aumento de capital, um sócio passar a dispor de, pelo menos, 75% do capital social:


    - Documento comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).



    Aumento do capital social e transformação em quotas, por escritura pública:


    - Formulário Loja da Empresa;


    - Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva – NIPC (fotocópia);


    - Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte dos outorgantes;


    - Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano, (dispensável se a conservatória territorialmente competente tiver a certidão online);


    - Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios;


    - Contrato social em vigor;



    Na data marcada, devem comparecer todos os outorgantes.


    Após a celebração do acto, por acta ou por escritura, tem dois meses, a contar da data da mesma, para efectuar também a requisição de registo comercial das alterações, junto do nosso Gabinete de Apoio ao Registo Comercial.


    Depois tem um prazo de 15 dias, a contar da data do pedido de registo comercial, para comunicar as alterações à DGCI (Cópia do pedido de registo comercial mais declaração de alterações feita verbalmente ou em impresso próprio, preenchido, assinado e certificado - com vinheta - pelo Técnico Oficial de Contas da sociedade).


    Por último, para comunicar as alterações à Segurança Social, tem um prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que foram feitas.

  3. O que é necessário para transformar uma Sociedade Anónima em Sociedade por Quotas / Unipessoal? E para uma transformação de Sociedade por Quotas / Unipessoal em Anónima ?

    Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, quase todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa. Os procedimentos e documentos necessários para a transformação de uma Sociedade Anónima em Sociedade por Quotas/Unipessoal são os mesmos que para transformar uma Sociedade por Quotas/Unipessoal em Anónima, devendo haver uma adequação às características de cada uma, sendo ambos actos praticáveis nas Lojas da Empresa.


    Os documentos necessários para a celebração desses actos são:


    1. Relatório justificativo da transformação, elaborado pela administração da sociedade, devendo este ser comunicado ao órgão de fiscalização (quando exista) que deve emitir um parecer (art.132º CSC);


    2. Relatório do ROC ou SROC onde conste parecer fundamentado sobre a adequação e razoabilidade da transformação (art. 99º n.º 2 e n.º 4 CSC);


    3. Balanço da sociedade a transformar. Pode ser o do último exercício, devidamente aprovado, desde que tenha menos de seis meses. Se não tiver menos de seis meses, tem de se elaborar um especial para o efeito. (art. 132º n.º 1 al. a);


    4. Projecto do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se (art.132º n.º 1 al.b));


    5. Acta da assembleia geral, onde conste deliberado separadamente (art. 134º a) b) c)):


    - A aprovação do balanço ou da situação patrimonial;


    - A aprovação da transformação;


    - A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.



    6. Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;


    7. Certidão da Conservatória do registo comercial emitida há menos de um ano com todas as inscrições em vigorou certidão online;


    8. Pacto social;


    9. Bilhetes de identidade e cartões de contribuinte dos outorgantes;


    10. Formulário de Registo.



    Poderá ser necessário solicitar Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação ao RNPC se alterar algum dos parâmetros aí certificados. Seguir-se-á o acto de transformação.


    Após a celebração da escritura ou a deliberação em acta, tem dois meses, a contar da data das mesmas, para efectuar também a requisição de registo comercial das alterações, junto do nosso Gabinete de Apoio ao Registo Comercial.


    Depois tem um prazo de 15 dias, a contar da data do pedido de registo comercial, para comunicar as alterações à DGCI (Cópia do pedido de registo comercial mais declaração de alterações feita verbalmente ou em impresso próprio, preenchido, assinado e certificado - com vinheta - pelo Técnico Oficial de Contas da sociedade).


    Por fim, tem um prazo de 10 dias úteis para comunicar as alterações à Segurança Social.